Rui Car
12/08/2017 16h00 - Atualizado em 11/08/2017 13h33

Município tem atribuição de estabelecer obrigações a instituições de crédito, diz TJ/SC

A votação foi unânime

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TJ/SC

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A 4ª Câmara de Direito Público reformou sentença que havia suspendido multa imposta pelo Procon a cooperativa de crédito, por esta não instalar divisórias entre guichês de caixa e espaço reservado aos clientes. A instituição e o município sustentaram que, embora a edição de normas de segurança das instituições financeiras seja competência exclusiva da União, não existe impedimento para que os municípios estabeleçam obrigações aos bancos, desde que haja interesse local.

 

No caso dos autos, tal interesse residiria na segurança dos cidadãos que utilizam os postos bancários da cidade. A desembargadora Vera Copetti, relatora do acórdão, afirmou que a norma é aplicável, por equiparação, às cooperativas de crédito, pois os produtos oferecidos são os mesmos da rede bancária. Segundo a magistrada, a lei municipal em questão atende ao interesse público local, com o objetivo de garantir a segurança dos próprios funcionários e da comunidade em geral. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0002103-92.2012.8.24.0073).

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