Rui Car
09/03/2019 18h55 - Atualizado em 08/03/2019 10h56

TJ/SC determina retomada dos processos que analisam promoção de policiais militares

Este caso concreto, aliás, reabriu a discussão sobre o "Tema 07"

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TJ/SC

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Processos pendentes – individuais ou coletivos -, relativos à ascensão de praças da Polícia Militar de Santa Catarina pelo Quadro Especial e à progressão na carreira dos oficiais PMs, até então sobrestados, voltarão a tramitar na Justiça catarinense.

 

A determinação partiu do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ, que, em incidente de assunção de competência, adequou tese jurídica vinculante firmada pela Corte e, também, negou pleito de um cabo PM que pretendia ser promovido à patente de 3º sargento apesar de possuir “conceito moral desfavorável” emitido pelo comandante-geral da corporação.

 

Este caso concreto, aliás, reabriu a discussão sobre o “Tema 07”, que trata da promoção de policiais militares no Estado. A tese firmada estabelecia que “inexistindo, na Lei Complementar Estadual n. 318/06, comando no sentido de que se considere o ‘conceito moral desfavorável’ como óbice à promoção de policial militar que busca a ascensão pelo Quadro Geral, não se pode invocá-lo validamente para tal fim”.

 

A partir de agora, a tese ganhou o seguinte acréscimo: “Entretanto, o requisito ‘conceito moral’ não é vedado à promoção dos oficiais, tampouco o ‘conceito favorável’ na promoção de praças pelo Quadro Especial, sendo possível a avocação da decisão pelo comandante-geral da corporação, cuja análise se sobrepõe às realizadas por militares de escalões inferiores”.

 

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, anotou que a norma a ser aplicada a este caso – e por consequência a todos os praças que intentam lançar-se à subida na carreira por meio do Quadro Especial – é bastante precisa: é necessário “obter conceito favorável do seu comandante/chefe ou diretor”. De acordo com Boller, “além da legislação fazer previsão da necessidade de obtenção do ‘conceito moral’ para que o militar possa figurar no ‘Quadro de Acesso’, ainda define com precisão como a apreciação do requisito deverá ser efetivada. À vista disso, mostra-se viável a exigência do `conceito moral’ para a promoção na carreira de oficiais”, concluiu.

 

Com isso, o Grupo de Câmaras de Direito Público decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo Estado, denegando a ordem. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores João Henrique Blasi, Pedro Manoel Abreu, Sérgio Roberto Baasch Luz, Cid Goulart, Jaime Ramos, Ronei Danielli, Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Júlio César Knoll, Francisco Oliveira Neto, Hélio do Valle Pereira, Artur Jenichen Filho, Vilson Fontana e Paulo Ricardo Bruschi, e as desembargadoras Vera Lúcia Ferreira Copetti e Denise de Souza Luiz Francoski. A sessão foi realizada em 27 de fevereiro deste ano (Incidente de Assunção de Competência n. 0002060-28.2017.8.24.0091/50000).

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