A equipe de Jornalismo da Rádio Educadora 90.3 Fm, recebeu a informação que o crime de abandono estaria acontecendo em Taió, a informação chegou através do ”Grupo Adote um amigo” que tem por objetivo realizar a Adoção Responsável.
Nesta semana mais um crime de abandono e maus-tratos foi registrado pelo Grupo Adote um Amigo, na localidade de Ribeirão Pinheiro, foram encontrados 04 cães jovens abandonados sem água e comida, sendo 3 fêmeas e 1 macho que apesentava um machucado, aparentemente por atropelamento, e também muito abaixo do peso normal.
Segue o vídeo no momento em que uma das integrantes do grupo chegou ao local:
Na sexta-feira, no mesmo dia em que foram localizados pela integrante do grupo, foi levado ração e comida, já na manhã deste sábado (04), integrantes do grupo Adote um Amigo, realizou o acolhimento dos cães e encaminharam para um lar temporário, onde serão tratados e medicados até ser feito a adoção.
O Grupo Adote um Amigo, não possui nenhuma ajuda de empresas ou setor público para custear com as despesas de ração e veterinários, tudo é pago pelos próprios integrantes do grupo.
A preocupação dos integrantes do grupo, é do grande número de animais abandonados que aparecem diariamente, hoje o grupo está com aproximadamente 15 animais para adoção, onde os integrantes do grupo se reveza para abrigar os animais recolhidos. O Grupo Adote um Amigo, não tem como finalidade o resgate de animais e sim ajudar nas adoções e algumas castrações.
O grupo aceita doações de ração e cobertores, para a alimentação diária e abrigo dos cães. Quem tiver interesse em adotar um cãozinho, ou ajudar com ração e cobertores, pode entrar em contato com a voluntária Ana Paula Minatti no WhatsApp 9 9773 5682.
Vale salientar que, artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo ea punição é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.
Já a Lei Estadual 16.308/16 prevê proibição da guarda do animal e de outros para aquele que maltratar animais domésticos, e só após 5 anos, a contar da data da violência, o agressor terá o direito à guarda novamente. O prazo é reiniciado se o indivíduo for reincidente.
Estes são alguns dos cães que estão a disposição para adoção e alguns que já foram adotados, aproveite, entre em contato e adote você também um cãozinho!