O 1º turno das eleições municipais se aproxima. No dia 15 de novembro, 5.205.931 eleitores catarinenses estão aptos a votar para elegerem prefeitos e vereadores em 295 municípios.
A pandemia causada pela Covid-19 trouxe recomendações de isolamento e distanciamento social. Uma vez que o voto é obrigatório no Brasil, o eleitor terá que sair de casa e encarar a urna de votação.
A exceção fica por conta daqueles que pertencem ao grupo de risco, menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Mas quanto tempo o eleitor levará para registrar o seu voto?
De acordo com o TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral), o tempo de votação por eleitor varia conforme o local de votação. Para 2020, o tempo médio estimado fica entre 26 segundos e um minuto por eleitor.
Como é contabilizado?
O tempo é contabilizado desde o momento em que o mesário inicia a digitação do número da inscrição eleitoral para liberar a votação, até a finalização do voto de cada eleitor. As informações foram extraídas de duas eleições anteriores.
Os cargos em disputa na eleição – quantidade de dígitos do voto – também compõem os elementos de cálculo. Em 2020 serão sete dígitos no máximo, sendo dois para prefeito e cinco para vereador.
A partir desses elementos, é calculada a estimativa de tempo médio por eleitor para cada local de votação.
Das 10 horas de votação previstas para o dia 15 de novembro, estão sendo descontadas três horas de ociosidade, visto que o comparecimento não é linear.
O tempo médio por eleitor multiplicado pela quantidade líquida de horas de votação determina a capacidade de eleitores, por seção eleitoral em cada local de votação.
Por fim, o TRE-SC destaca que o sistema da urna registra esses tempos em arquivo independente, o que resguarda o sigilo do horário de votação de cada eleitor.
Horário de votação
Este ano, o horário de votação foi ampliado em uma hora por conta da pandemia da Covid-19. A intenção é garantir mais tempo para que os eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.
Com isso, os eleitores poderão ir às urnas das 7h às 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, e, onde for necessário, no segundo turno, marcado para 29 de novembro.
O TSE também definiu que haverá horário de votação preferencial das 7h às 10h para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.
Passo a passo
- 1) O eleitor deve entrar na seção eleitoral e se posicionar na frente da mesa;
- 2) Mostrar o documento oficial com foto em direção ao mesário;
- 3) Após o mesário ler em voz alta o nome, o eleitor deve confirmar que é ele mesmo;
- 4) O eleitor deve guardar o documento;
- 5) Higienizar as mãos com álcool em gel;
- 6) Assinar o caderno de votação;
- 7) Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário;
- 8) Quando a urna for liberada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação;
- 9) Digitar os números dos candidatos a prefeito e vereador;
- 10) Ao sair, limpar as mãos com álcool em gel novamente.
Protocolos sanitários
Conforme o protocolos sanitários emitidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação.
Além disso, os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos.
Antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção onde votar ou pelo Portal do TSE.
Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível.
A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.
O uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
POR: BRUNA STROISCH – ND+