A Justiça proibiu a realização do evento “Bailinho do Retorno” marcado para este sábado (09) em Presidente Getúlio. A decisão atendeu a uma denúncia do Ministério Público, apontando risco de descumprimento das normas sanitárias para combate à pandemia de Covid-19.
Organizado pelo grupo Ária Produção e Eventos, o evento seria realizado no Clube dos Caminhoneiros, com a presença de seis DJs. A Vigilância Sanitária de Presidente Getúlio deu aval para a realização do evento. O município está atualmente em nível grave de transmissão da Covid-19.
Nos layouts de divulgação, os produtores prometiam a presença de dois brigadistas para aferir temperatura, álcool gel, capacidade reduzida para 20% da ocupação, uso obrigatório de máscara e tapete com álcool para higienização.
De acordo com a Promotora de Justiça, a realização do evento resultaria no descumprimento de duas portarias da Secretaria de Saúde – a que proíbe a realização de eventos com cobrança de ingressos e a que limita funcionamento de bares, boates e casas de shows a 20% da capacidade. Os produtores contestam.
Quebra dos protocolos é “inevitável”
A Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Getúlio tomou conhecimento do evento através de mensagens eletrônicas, uma vez que o “Bailinho do Retorno” foi amplamente divulgado pelas redes sociais.
Daianny Cristine Pereira, promotora de Justiça, entende que o evento representa “risco concreto de descumprimento às normas vigentes sobre política de combate pandemia da Covid-19”, destacando a situação de Presidente Getúlio, gravemente afetado pelas chuvas no últimos mês.
Para a promotora, é inevitável e natural nestes eventos que pessoas dancem próximas e busquem contato físico, quebrando os protocolos de distanciamento. As práticas seguem na contramão das orientações de distanciamento social exigidas pelas autoridades sanitárias nacionais.
Incapacidade de fiscalização
Pereira afirma ainda que Presidente Getúlio não teria condições de fiscalizar as medidas sanitárias em razão da baixa quantidade de fiscais sanitários, ou que possam efetivamente proceder tal fiscalização, aliada ao baixo efetivo das forças de segurança na região.
“Mais do que comprovado, portanto, a crise atual decorrente do Coronavírus, que assola o mundo e nossa região de maneira drástica e requer cuidados extremos, além de sacrifícios que devem ser feitos por todos, em prol da sociedade como um todo, a fim de obstar – ou ao menos retardar – a propagação do vírus”, completa a Promotora de Justiça.
Descumprimento passível de multa
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Comarca de Presidente Getúlio proibindo a realização do evento sob pena de multa individual de R$ 50 mil para a empresa organizadora e para o Clube dos Caminhoneiros de Presidente Getúlio.
O cancelamento deve ainda ser amplamente divulgado pelos organizadores em até duas horas da ciência da decisão, sob pena de multa de R$ 20 mil.
O Poder Judiciário também determinou, conforme requerido pelo Ministério Público, que os órgãos de fiscalização sejam oficiados para garantir o cumprimento da decisão, que é passível de recurso.
Contrapontos
Nas redes sociais, a empresa Ária Produções e Eventos afirmou que o evento havia sido permitido pela Vigilância Sanitária e que cumpria as exigências, como a limitação da entrada de somente 20% da capacidade do local.
“A Promotoria deste Município e o Poder Judiciário PRESUMIRAM (sic) que haveria descumprimento das normas” escreveu o grupo. “O evento cumpria com todos os requisitos legais estabelecidos nas normas vigentes e, ainda assim, de forma presumida, e justificada na ineficiência do estado, nos proibiram de trabalhar”.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Saúde de Presidente Getúlio informou que não irá se manifestar no momento, e deverá averiguar a situação na próxima segunda-feira (11). A reportagem não localizou o Clube dos Caminhoneiros.