Rui Car
11/05/2023 14h23 - Atualizado em 11/05/2023 14h27

Câmara de Vereadores de Taió aprova Nova Lei de Parcelamento do Solo

Projeto detalha regras para desmembramento de terras, construção de loteamentos e condomínios

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Foto: Divulgação / Câmara de Taió

Foto: Divulgação / Câmara de Taió

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O projeto para a nova Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos em Taió (PLC 007/2023) foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores. O texto tramitou em segunda votação durante a 17ª sessão ordinária do ano, realizada na terça-feira (09). Após a aprovação, os vereadores dispensaram a redação final para que o projeto fosse imediatamente encaminhado ao Executivo municipal para a publicação.

 

A proposta trata de requisitos mínimos exigidos para a construção de loteamentos, condomínio de lotes, condomínio de casas e desmembramento de imóveis. O texto detalha também os procedimentos administrativos necessários, como consulta de viabilidade e análise dos projetos.

 

Pela nova legislação, os desmembramentos podem ser divididos em até nove lotes, acima dessa quantidade ele deve respeitar a modalidade de loteamento ou condomínio de lotes. No caso de condomínios o número máximo permitido pela legislação é de 50 lotes, acima dessa quantidade, somente com avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança e parecer favorável do Núcleo Gestor de Planejamento Territorial.

 

Nos condomínios de lotes a área mínima exigida do terreno deverá ser de 160 m², sendo que a frente deverá ter pelo menos oito metros e a profundidade não poderá ser inferior a 20 metros. Essa exigência mínima pode alterar, de acordo com a geografia do terreno, se o lote possuir declividade entre 20% e 30% da área, ele deve ter pelo menos 450 m², sendo pelo menos 15 metros de frente. Já no caso de condomínio de casas a área privativa deve ter no mínimo 120 m².

 

Quando houver lotes apenas em um lado da via, as ruas deverão ter no mínimo 7,5 metros de largura, se houver lotes dos dois lados, a exigência mínima sobe para 11,5 metros (com pista de rolamento, estacionamento e passeio).

 

Nos loteamentos, a área para equipamentos urbanos e comunitários deve respeitar a proporcionalidade de um térreo para cada 40 lotes. Condomínios com até 20 lotes poderão substituir a reserva de área verde por medida compensatória ambiental.

 

Fonte: Albanir Junior / Câmara de Vereadores de Taió
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