Rui Car
12/04/2024 10h20 - Atualizado em 12/04/2024 10h21

Chapecoense é condenada a pagar indenização de R$ 600 mil à família de vítima do acidente aéreo

Pagamento será feito até 2049

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Acidente no dia 29 de novembro de 2016 deixou 71 mortos e seis sobreviventes (Foto: Luis Benavides / AP)

Acidente no dia 29 de novembro de 2016 deixou 71 mortos e seis sobreviventes (Foto: Luis Benavides / AP)

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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Chapecoense a pagar indenização de R$ 600 mil e pensão mensal à família do chefe de segurança que foi um dos mortos no acidente aéreo ocorrido em novembro de 2016, na Colômbia.

 

Na decisão do TST, houve entendimento de que o clube é responsável pela reparação dos danos materiais e morais decorrentes do acidente, uma vez que ele ocorreu no deslocamento do empregado a trabalho.

 

Desassistidos financeiramente e emocionalmente por conta da morte, a viúva e os cinco filhos entraram na Justiça em busca de indenização.

 

A família apresentou recurso de revista ao TST. A relatora na 2ª Turma, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, sendo um clube de futebol brasileiro e tendo em vista que o empregado exercia a função de chefe de segurança da equipe, as viagens eram inerentes à rotina de trabalho do profissional falecido.

 

O valor da indenização por danos morais, foi fixada a quantia de R$ 600 mil, dividida entre os membros da família igualmente.

 

Quanto à indenização por danos materiais, consistente no pagamento de pensão mensal, ficou estabelecido que o salário de pensão corresponderá à média salarial dos últimos 12 meses do empregado falecido, acrescido de 1/12 do 13º salário e 1/12 do terço de férias.

 

A pensão será paga à família desde o dia da morte do empregado até fevereiro de 2049 (expectativa de vida do falecido). A decisão foi unânime.

 

A reportagem fez contato com a assessoria de imprensa da Chapecoense e não obteve retorno até a publicação da matéria.

 
Fonte: Jorge Junior / ND+
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