Rui Car
06/12/2022 10h09

Vereadores de Taió aprovam Programa Habitacional em primeira votação

Projeto de Lei busca solução para déficit de moradias às famílias de baixa renda do município

Assistência Familiar Alto Vale
Foto: Albanir Junior / Câmara de Taió

Foto: Albanir Junior / Câmara de Taió

Delta Ativa

A Câmara de Vereadores aprovou em primeira votação o projeto que institui o Programa Habitacional de Interesse Social. A proposta tem o objetivo de proporcionar acesso à moradia e melhorias nas condições habitacionais, principalmente para as famílias de baixa renda. O projeto será apreciado em segunda votação, durante a sessão realizada nesta terça-feira (06).

 

Os lotes que futuramente serão oferecidos para venda, por meio do Programa Habitacional, serão de loteamento de interesse social, realizado pelo Município. Os terrenos poderão ainda ser comercializados por meio de qualquer programa habitacional de interesse social implantado pelos governos Federal, Estadual ou Municipal.

 

Para participar do programa é preciso ser brasileiro; ter mais de 18 anos ou ser emancipado; renda familiar que não ultrapasse oito salários mínimos; já residir no Município; não possuir outro imóvel no nome, ou em nome de companheiro ou cônjuge; não ter adquiridos imóvel por meio de outro programa habitacional; e não ter sido proprietário de imóvel nos 12 meses anteriores ao edital de chamamento público da fase do programa a qual concorrerá.

 

A ordem de classificação com a pontuação que será estabelecida por Decreto analisará famílias que moram em área de risco, insalubre, ou que tenham sido desabrigadas por caso fortuito ou motivo de força maior; menor renda per capita; maior número de dependentes; inscrição do CadÚnico; famílias com pessoas que possuam algum tipo de deficiência ou doença grave; chefiadas por mulheres, sem cônjuge ou companheiro; com integrante idoso; que pagam aluguel; e com maior tempo morando no município de Taió.

 

Os contemplados pelo programa, terão prazo de 24 meses para o início da construção, a contar da assinatura do contrato. Na escritura pública de compra e venda ficará reservada uma cláusula de inalienabilidade sobre o imóvel adquirido, pelo prazo de 10 anos a contar da data de quitação.

 

O valor dos lotes, assim como o prazo e as condições para o pagamento serão estabelecidos por meio de decreto municipal.

 

Fonte: Albanir Junior / Câmara de Vereadores de Taió
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