Rui Car
27/03/2023 16h37

Mecânico que foi atropelado durante conserto de trator em Ituporanga será indenizado

Seu corpo foi completamente atingido pelo pneu traseiro do veículo

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Imagem ilustrativa (Foto:  Divulgação / Freepik)

Imagem ilustrativa (Foto: Divulgação / Freepik)

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O servidor que sofreu graves lesões do lado direito do corpo após ser atropelado enquanto consertava um trator, propriedade da Prefeitura de Ituporanga, será indenizado por danos morais. A decisão é do juiz Marcio Preis, titular da 2ª Vara da comarca de Ituporanga.

 

Consta nos autos que o homem, no exercício de suas funções laborativas de mecânico efetivo do Município réu, quando consertava um trator de propriedade do requerido, nos fundos da Secretaria Municipal de Obras, foi atropelado após a alavanca de marchas do maquinário ser acionada. O acidente de trabalho lhe causou graves lesões, uma vez que o lado direito de seu corpo foi completamente atingido pelo pneu traseiro do veículo.

 

Cumpre ressaltar dois fatos controvertidos relevantes ao deslinde do feito. Primeiro, a prova oral corroborou a tese do autor, no sentido de que o maquinário era antigo, necessitando de peças para reparos/manutenção, inclusive contava com defeito no freio de mão, e, segundo, que a municipalidade ré não disponibiliza equipamentos seguros para o desempenho das funções do autor, dentre os quais, relacionados à presente demanda, um elevador de carro para oficina mecânica”, observa o magistrado.

 

Em sua decisão, o juiz sentenciaste também cita que não restou comprovado que o autor recebeu treinamento e equipamentos de proteção necessários ao desempenho de suas funções, a demonstrar que a municipalidade agiu de modo negligente com o servidor. O Município e a seguradora, responsável pelo seguro do veículo, foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros mora. A decisão, prolatada em 22 de março, é passível de recursos (Autos n. 5006851-21.2020.8.24.0035/SC).

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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