Rui Car
29/03/2023 09h03

Justiça condena empresa de pescados de Trombudo Central que vendia alimentos impróprios para consumo

Eles terão de pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público

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Foto: Pixabay / Reprodução

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação aplicada aos donos de uma empresa de pescados de Trombudo Central pelo descumprimento de normas sanitárias. Eles terão de pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A denúncia teve por base a prática da empresa em expor à venda alimentos que poderiam causar riscos para a saúde humana.

 

O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, confirmou a decisão da 2° Vara da comarca de Trombudo Central ao destacar que as irregularidades foram detectadas não só em fiscalizações da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) como também da Polícia Militar Ambiental. Peixes e carnes bovinas sem procedência, produtos com selo de inspeção falsificado, tábuas de corte sem higienização e uma grande quantidade de urubus no local. Em seu recurso, a empresa de congelados afirma que agiu de forma zelosa e com boa fé na manipulação de até uma tonelada de pescados por semana.

 

O relator também negou pleito para minorar o valor do dano ambiental. “Tal patamar demonstra-se razoável, porquanto demonstrado que os envolvidos induziram dolosamente consumidores ao erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza e a qualidade de bem, inclusive com veiculação, uma vez que tinham em depósito, manipulavam e comercializavam produto impróprio ao consumo”, anotou.

 

Ele também ressaltou a importância do trabalho órgãos do Estado para impedir que alimentos inadequados continuassem a chegar à mesa dos consumidores. O valor arrecadado será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) do Estado de Santa Catarina, conforme a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, art. 280; Decreto Estadual n. 808/2012). A decisão foi unânime (Apelação Nº 5000349-12.2021.8.24.0074/SC).

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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