Rui Car
19/04/2024 14h43

Governo Federal proíbe pagamento de apostas online com cartão de crédito

Apostas nas chamadas “bets” poderão ser feitas via Pix, cartões de débito ou pré-pagos e TED

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Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) proibiu o uso de cartão de crédito para o pagamento de apostas em alíquota fixa, incluindo apostas esportivas – as chamadas bets – e jogos online. A regra foi publicada pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União na quinta (18).

 

Segundo a publicação, as apostas poderão ser pagas via Pix, cartão de débito, TED ou cartões pré-pagos desde que as contas estejam cadastradas na bet onde será realizada a aposta. Tanto a conta do apostador quanto a do operador devem ser mantidas em instituições financeiras ou de pagamento autorizadas pelo Banco Central.

 

A proibição ao uso do cartão de crédito ocorre por conta do pagamento ser a prazo e, por conta disso, prevenir o endividamento e o vício dos apostadores. A norma também proíbe o pagamento em dinheiro em espécie, boletos, cheques, criptoativos ou outras formas alternativas de depósito que dificultem a identificação da origem dos recursos também não serão aceitos.

 

A medida também impõe restrições para prevenir a lavagem de dinheiro, visto que alguns meios de pagamento, como boletos, são frequentemente associados a esse tipo de crime.

 

A portaria determina que as bets autorizadas pelo Ministério da Fazenda terão até 120 minutos para realizar o pagamento dos prêmios devidos na conta dos apostadores, contados a partir do encerramento do evento esportivo real ou virtual.

 

O pagamento dos prêmios será feito exclusivamente por meio de transferência eletrônica para conta bancária ou de pagamento previamente cadastrada do apostador.

 

Além disso, a norma estabelece regras para garantir a segregação dos recursos dos apostadores e dos operadores, a fim de minimizar o risco de má gestão financeira. As empresas devem manter uma reserva financeira de R$ 5 milhões para garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores em casos de insolvência ou iliquidez.

 

A reserva financeira deve ser mantida de modo apartado das contas transacionais e demais contas proprietárias de titularidade do agente operador”, determina o texto.

 

A regulamentação das apostas esportivas foi aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e sancionada por Lula no dia 30 de dezembro. A criação da Secretaria de Prêmios e Apostas para centralizar a regulamentação da atividade foi anunciada, mas até o momento não há um secretário no comando.

 

Fonte: Guilherme Grandi / Gazeta do Povo
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