Rui Car
08/02/2023 09h09

Federação Catarinense pede explicações após faixa estendida em jogo do Estadual

Polícia Militar foi acionada para intervir

Assistência Familiar Alto Vale
 Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Delta Ativa

Uma faixa foi levantada no jogo entre Marcílio Dias e Camboriú, no último domingo (5), em duelo válido pela 5ª rodada do Campeonato Catarinense 2023, vitória do Marinheiro por 1 a 0, dentro do estádio Dr. Hercílio Luz.

 

O árbitro da partida, o interminável Héber Roberto Lopes, levou à súmula um relato de que torcedores do time da casa levaram uma faixa com a seguinte frase: “FCF Várzea”.

 

O objeto foi visto no momento da execução dos hinos nacional e estadual e foi delatado pelo árbitro junto ao delegado da partida. A PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina) foi acionada para a identificação e retirada da faixa que, segundo a arbitragem, “não foi mais exibida” na partida.

 

Ocorrência trazida pelo árbitro Héber Roberto Lopes – Foto: FCF/Divulgação/ND

Ocorrência trazida pelo árbitro Héber Roberto Lopes (Foto: FCF / Divulgação)

 

Ainda de acordo com o que foi repassado a entidade ainda entrou em contato com a direção do Marcílio Dias para pedir ‘explicações’ acerca da mensagem. O clube, por sua vez, admitiu não ter conhecimento e sequer relação com a situação.

 

Vistoria

 

Conforme apuração do Arena ND+o material passou pela vistoria da PM já que é o policiamento que fica responsável pelo controle do ingresso, ou não, de objetos e todo e qualquer item com os torcedores.

 

A localização da faixa, em meio a torcida organizada do Marcílio Dias, também denota de uma fiscalização tradicionalmente mais intensa por parte da polícia.

 

FCF proíbe manifestações

 

A reportagem do Arena ND+ entrou em contato com a FCF que relembrou itens do artigo 13-A, inciso IV, do Estatuto do Torcedor, bem como os parágrafos 3º, inciso II, e 6º, ambos do artigo 15 ambos do RGC (Regulamento Geral das Competições) da FCF.

 

Estatuto de Defesa do Torcedor – Lei Nº 10.671, de 15 de maio de 2003Art. 13-A.

 

São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).IV – não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

 

Regulamento Geral das Competições da FCF de 2023

 

Art. 15. Ao clube que tiver o mando de campo da partida, além de todas as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança no estádio, no campo de jogo e a normalidade do trabalho dos profissionais, autoridades e demais envolvidos na realização da competição, observado o disposto na Lei nº 10.671/2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor, terão que providenciar os laudos que atestarão a real capacidade de público dos estádios e suas condições de segurança, conforme o Decreto nº 6.795, de 16/03/2009, que regulamentou o art. 23 da referida Lei, observados os requisitos da Portaria nº 290, de 27/10/2015, do Ministério do Esporte, bem como na Lei Estadual nº 17.291, de 2017, no Manual de Infraestrutura de Estádios da FCF, observadas a disposições constantes no Capítulo XV deste Regulamento e, ainda:II – a afixação de qualquer faixa que atente contra a moral e os bons costumes, de cunho preconceituoso ou ofensivo, a qualquer autoridade pública ou desportiva, tais como dirigentes da Federação Catarinense de Futebol, da CBF e da FIFA, bem como dirigentes de clubes, seus atletas, treinadores e outros desportistas, e/ou contra as referidas entidades e quaisquer torcedores;§ 6º Se ocorrer qualquer infração as disposições constantes neste artigo o árbitro não iniciará a partida, e, caso a partida já tiver iniciado, deverá interrompê-la ou até suspendê-la se as infrações vierem a ocorrer após o início do jogo, ficando o clube cuja torcida for à infratora sujeito às penas dos arts. 203 e 205 do CBJD, observado o disposto nos arts. 81 e 83 deste Regulamento.

 

Pancadaria

 

A partida entre Camboriú e o Marcílio Dias, em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi marcada por pancadaria entre as torcidas. A Polícia Militar, que fazia a segurança no estádio, precisou intervir e acabou também sendo atacada.

 

Testemunhas apontaram que a torcida do Camboriú teria começado e a do Marcílio Dias logo revidou. A partida ocorria pelo Campeonato Catarinense, quando a torcida organizada de um dos clubes começou a atirar pedras e pedaços de tijolos em direção à torcida rival.

 

Fonte: Diogo de Souza / ND+
Justen Celulares