Rui Car
10/06/2022 15h54

Justiça aceita pedido e fixa prazo para apresentação de plano de recuperação judicial do JEC

Decisão foi publicada no final da tarde desta quinta (09) e determina administrador judicial do processo

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Foto: Pixabay / Divulgação

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Cerca de 20 dias. Esse foi o tempo que a Justiça demorou para analisar e decidir sobre o pedido de recuperação judicial feito pelo JEC. No final da tarde desta quinta-feira (09), o juiz Luis Paulo Dal Pont Lodetti deferiu o pedido feito pelo clube no dia 20 de maio. A decisão saiu uma semana após a assembleia geral convocada pelo Conselho Deliberativo para esclarecimentos a respeito da decisão da diretoria executiva.

 

A partir da decisão, publicada nesta quinta-feira, o clube tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. Ou seja, o JEC tem dois meses para avaliar suas dívidas, suas condições e apresentar um plano factível de pagamento.

 

Além disso, Lodetti proibiu, em sua decisão, qualquer tipo de retenção sobre os bens do clube, como penhora ou sequestro de valores e objetos, seja via demanda judicial ou extrajudicial, uma vez que estão todos sujeitos à recuperação judicial ou falência – se for o caso.

 

O magistrado determinou, ainda, a Brizola Japur Administração Judicial, representada por José Paulo Dorneles e Rafael Brizola Marques, como o administrador judicial do processo. O prazo para assinatura do termo de compromisso é de 48 horas.

 

A remuneração do administrador judicial será de 2,5% sobre o valor devido aos credores que constam na lista do processo de recuperação judicial, com pagamentos mensais de R$ 12 mil.

 

O clube terá, ainda, que apresentar o demonstrativo mensal de contas enquanto persistir a recuperação judicial e “não poderá desistir do pedido de recuperação judicial, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores“.

 

Fonte: Drika Evarini / ND+
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