Rui Car
23/06/2022 15h59

Ministério Público requer bloqueio milionário para indenizações do acidente aéreo da Chapecoense

MPF alega que as vítimas e familiares não podem arcar com todo a responsabilidade e os custos da ação

Assistência Familiar Alto Vale
Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu o bloqueio de R$ 113,6 milhões das empresas sediadas no Brasil que são rés no caso do acidente aéreo com a equipe da Chapecoense em 2016. O MPF alega que as vítimas e familiares não podem arcar com todo a responsabilidade e os custos da ação que iniciou em 2019 e, segundo o MPF, ainda deve tramitar por vários anos na justiça.

 

Detalhes da nota

 

No entendimento do MPF, ficou demonstrado que as empresas rés não apresentaram elementos que possam refutar as provas apresentadas quando do ajuizamento da ação, o que permite ao Juízo Federal deferir o pedido da denominada “tutela da evidência” à parte autora da ação, que demonstrou o elevado grau de probabilidade de suas alegações, devidamente comprovadas, “fazendo com que o litigante que não tenha razão suporte o fardo e os efeitos da (longa) duração do processo”.

 

O MPF também afirma que o denominado “Pagamento Voluntário/Humanitário & Transação”, ofertado pelo Fundo de Assistência Humanitária encabeçado pela resseguradora, além de conter diversas cláusulas abusivas, que violam as normas consumeristas, em especial o Código de Defesa do Consumidor, e não apresentar qualquer intenção altruísta, mas uma mera forma dissimulada de buscar eximir a responsabilidade das empresas rés, com o menor custo possível, constitui um reconhecimento expresso dos valores mínimos de indenização que a seguradora e resseguradores entendem como devidos às vítimas e seus familiares.

 

Com esses fundamentos, o MPF requer a concessão de tutela provisória da evidência – ou então a tutela de urgência –, determinando o bloqueio eletrônico de valores das empresas rés sediadas no Brasil, no valor de R$ 113.589.120,001, com o subsequente depósito em conta judicial, visando a imediata destinação/levantamento dos valores em favor das vítimas sobreviventes e/ou sucessores das vítimas falecidas, inclusive com complementação de valor para aquelas famílias que já receberam o pagamento efetuado pelo denominado “Pagamento Voluntário/Humanitário & Transação”.

 

Não sendo acolhida essa pretensão, o MPF formulou pedido subsidiário, para que sejam então bloqueados aos menos R$ 63.676.800,00, que corresponde justamente ao valor do pretenso pagamento “humanitário” proposto pelas empresas resseguradoras, que ainda não teria sido recebido por 55 famílias das vítimas.

 

Fonte: Junior Spindula / ND+
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