Rui Car
17/07/2019 14h10 - Atualizado em 17/07/2019 10h14

Construções em condições de abandono podem ser multadas em Rio do Sul

Valor pode passar de R$ 3 mil

Assistência Familiar Alto Vale
Assessoria de Imprensa

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Já existe uma lei (proposta por Zeli da Silva) que elevou a multa para quem deixar um terreno baldio sem a devida limpeza, com o intuito de inibir os proprietários de deixar seus terrenos sem os devidos cuidados. Entretanto, uma vez que a legislação atual não prevê nenhuma multa em caso de imóveis construídos, o vereador Sargento James propôs a Lei Complementar 21/2019, que multa construções em estado de abandono em 430 UFMs para edificações residenciais, e em 860 UFMs para as não residenciais. Hoje uma UFM corresponde a R$ 3,5050.

 

A punição seria para imóveis edificados em visível estado de abandono, não possuindo as características de habitabilidade previstas em lei (luz, água, telhado etc.), com mato e entulho. O proprietário seria notificado para regularizar o local e, se isto não ocorrer no tempo estipulado, o Poder Público faria a limpeza e efetuaria a multa. Sargento James acredita que construções malcuidadas podem abrigar vetores de doenças, animais peçonhentos, e ainda prejudica as casas vizinhas pela desvalorização do bairro e pelo risco de, sendo alvo de invasões, levar a problemas como incêndios provocados por moradores clandestinos. Lida na sessão de segunda-feira, 15 de julho, a proposta tramitará nas comissões permanentes e, posteriormente, em sessão ordinária.

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