Rui Car
15/03/2023 14h33

Declaração do Imposto de Renda 2023 já está disponível

Contribuintes que entregarem o documento com atraso terão de pagar multa

Assistência Familiar Alto Vale
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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Desde às 9h desta quarta-feira (15), é possível entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. Quem for obrigado a declarar tem até as 23h59min59s do dia 31 de maio para acertar as contas com a Receita Federal sem pagar a multa.

 

Após essa data, os contribuintes que entregarem a declaração em atraso terá de pagar multa de no mínimo R$ 165,74 a no máximo 20% do imposto devido, além de estar sujeito a problemas com o CPF. As informações são do R7.

 

Neste ano, a Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de documentos.

 

Quem está obrigado a declarar o IR 2023?

 

Está obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022:

 

Rendimentos

 

– Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;

 

– Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

 

Atividade rural

 

– Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;

 

Bens e direitos

 

– Teve bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022;

 

– Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;

 

– Vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;

 

Ações

 

– Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou fez operações sujeitas ao pagamento de imposto. Até o ano passado, bastava ter feito operações em bolsa para estar obrigado a declarar. A nova obrigatoriedade visa favorecer o pequeno investidor de ações.

 

Residência

 

– Passou à condição de residente no Brasil em 2022

 

Vencimento das cotas de imposto a pagar

 

O cronograma de vencimento das cotas para quem apurar imposto a pagar obedecerá às seguintes datas:

 

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;

 

Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto a pagar;

 

Até 31/5 – vencimento da Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;

 

Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas de imposto a pagar.

 

Datas dos lotes de restituição

 

Os lotes de restituição do IR 2023 ocorrerão nas seguintes datas:

 

1º lote – 31/5

2º lote – 30/6

3º lote – 31/7

4º lote – 31/8

5º e último lote – 29/9

 

O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei:

 

– contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

 

– contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos,

 

– deficientes e portadores de moléstia grave;

 

– contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

 

O critério de desempate é a data de entrega da declaração. Quem declara antes, recebe primeiro.

 

Principais mudanças da declaração

 

Declaração pré-preenchida

 

A Receita Federal adiou o início do prazo para a segunda quinzena de março para que fosse possível disponibilizar o uso da declaração pré-preenchida para todos os contribuintes. Esse tipo de declaração já vem com várias informações que facilitam o preenchimento da declaração, sem necessidade de digitação pelo contribuinte.

 

A expectativa do Fisco é triplicar o número dessa modalidade em 2023, explicou José Carlos Fonseca, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda. Ele ressalta, porém, que o contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida tem obrigação de revisar os dados constantes no documento a fim de incluir, alterar, confirmar ou excluir as informações constantes na declaração.

 

É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas. Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração a fonte da informação da pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas…) também pode errar ou ainda não ter enviado as informações”.

 

A utilização pode ser feita online, no portal e-CAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.

 

Mas para que possa utilizar essa modalidade, o contribuinte deverá ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata, que demandam mais autenticações como reconhecimento facial e autorização via aplicativo.

 

Veja como fazer a conta gov.br nível prata ou ouro para ter acesso à declaração pré-preenchida

 

Restituição por Pix

 

Outra novidade deste ano é o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix. Para receber a restituição por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email nem chaves aleatórias, apenas o CPF.

 

Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com QR Code, o que facilita o pagamento.

 

Neste ano, é possível fazer a declaração em multiplataformas: online, por aplicativo ou computador.

 

Autorização de preenchimento

 

Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.

 

Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

 

A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.

 

A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta gov.br, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.

 

Mudanças nas fichas

 

No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

 

A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

 

O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.

 

Fonte: Sophia Camargo / R7 / Via: ND+
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