Rui Car
11/10/2021 14h21 - Atualizado em 12/10/2021 11h49

Engenheiro sofre condenação por inserir informações falsas em documentos públicos em José Boiteux

O agente público atestou, como engenheiro civil responsável, a conclusão integral das obras de construção de cinco casas populares do Município

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Imagem ilustrativa (Foto: Divulgação)

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Por inserir informações falsas em documentos públicos com o fim quitar as obrigações da municipalidade para a obtenção de recursos provenientes de um termo de compromisso firmado, um engenheiro civil que exercia o cargo efetivo no município de José Boiteux foi condenado nesta semana pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Ibirama.

 

Segundo ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), o agente público atestou, como engenheiro civil responsável, a conclusão integral das obras de construção de cinco casas populares daquele Município, a fim de que fossem liberados recursos públicos do sistema de habitação vinculados à COHAB – em que pese soubesse das irregularidades e da não conclusão das moradias.

 

Em sua defesa, o réu alegou a prescritibilidade da ação, a inexistência de ato de improbidade, a ausência de demonstração de prejuízo à Fazenda Pública, dolo ou culpa grave do requerido, e por fim, o reconhecimento do princípio da gradação da sanção.

 

Percebe-se pelas provas colhidas no feito a existia de dolo, porquanto o réu mesmo ciente de que as casas não estavam concluídas conforme os projetos apresentados, informou falsamente as suas respectivas conclusões. Diante disto, nítido o dolo, elemento subjetivo do ato realizado e ausência de boa-fé, que fulminam os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade”, enfatizou a juíza Manoelle Brasil Soldati Bortolon em sua decisão.

 

O réu foi condenado à sanção consistente em multa civil no montante referente a 10 remunerações que recebia à época dos fatos (novembro de 2011), devidamente corrigido monetariamente pelo INPC e acrescida de juros moratórios. Da decisão, prolatada na última terça-feira (05), cabe recurso (Autos n. 0900042-07.2017.8.24.0027).


Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Carina / Via: O Município
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