Rui Car
21/07/2019 16h40 - Atualizado em 18/07/2019 14h40

Júri da Capital condena réus por morte de garota que trabalhava em casa noturna

Ele vai recorrer em liberdade, porque assim aguardou pelo julgamento

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TJ/SC

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Pela morte de uma garota de programa ocorrida no dia 4 de janeiro de 2018, na rua Major José Augusto de Farias, centro de Florianópolis, um homem e uma mulher foram condenados nesta semana pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. O homem foi sentenciado à pena de 16 anos de reclusão em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado e exploração sexual. Ele vai recorrer em liberdade, porque assim aguardou pelo julgamento.

 

Já a mulher, que teria sido a autora do disparo, recebeu a pena de 14 anos de reclusão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado. Ela continuará recolhida no sistema prisional. O crime ainda teve a participação de uma segunda mulher, não identificada até agora. A sessão foi presidida pelo juiz de direito Renato Mastella.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, o desentendimento começou porque o homem gerenciava uma casa noturna e a vítima resolveu trabalhar para um concorrente. Supostamente, a garota de programa deixou dívidas em seu antigo emprego. Para cobrar essa quantia, o homem e uma outra garota foram até o novo endereço profissional da vítima. Após um bate-boca, os dois réus deixaram o local.

 

Cerca de uma hora mais tarde, o sistema de monitoramento flagrou duas mulheres descendo de um veículo e realizando o disparo contra a cabeça da vítima, enquanto o homem aguardava na direção. Os acusados negaram a autoria do crime. O homem também alegou não promover exploração sexual.

 

Os jurados entenderam que a motivação do crime foi torpe, porque cometido em represália ao fato de a vítima ter deixado a casa noturna onde trabalhava sem saldar o débito fruto da “intermediação de programas”. Além disso, os réus também foram penalizados pela emboscada, porque esperaram escondidos no interior do veículo e, tão logo a vítima saiu da hospedagem, foi atingida sem possibilidade de defesa (Autos 0004301-48.2018.8.24.0023).

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