Rui Car
20/10/2021 14h28 - Atualizado em 22/10/2021 11h32

“Lei da dança erótica” prevê punição a escolas de Rio do Sul

Coreografias que aludam à prática de relação sexual ou de ato libidinoso serão penalizadas em R$ 5 mil

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A partir de agora, em Rio do Sul, a escola que promover a realização de danças em eventos e manifestações culturais cujas coreografias sejam “obscenas, pornográficas ou exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce” será multada no valor de R$ 5 mil. A ‘lei da dança erótica’ (Nº 6.299), aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito José Thomé (PSD), acaba de ser publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC) e, portanto, começou a vigorar na Capital do Alto Vale.

 

A medida quer proibir que menores de idade sejam expostos à “sexualização precoce, promovendo a prevenção e o combate à erotização infantil” nas instituições de ensino do município.

 

O novo regulamento chama a atenção. Afinal, escola é – ou deveria ser – lugar para preparar novas gerações competentes e aptas a enfrentar os desafios futuros, além de favorecer o desenvolvimento de um mundo melhor com o conhecimento repassado aos alunos. Mas, a julgar pela lei que passa a valer, há lideranças de estabelecimentos promovendo desserviço educacional. Ou seja: preferem jogar tempo fora com ideologias danosas infiltradas nas instituições, em vez de cumprir a já difícil missão de oferecer bom conteúdo e dar formação sólida aos estudantes. Caso contrário, nem lei nesse sentido seria necessária.

 

 “Conteúdos ou movimentos” proibidos

 

Considera-se “pornográfico ou obsceno, coreografias que aludam à prática de relação sexual ou de ato libidinoso”, esclarece o parágrafo único (Art. 1º ) da nova lei municipal. A norma proíbe a promoção, ensino e permissão pelas autoridades da rede escolar da prática de danças cujos “conteúdos ou movimentos” sujeitem a criança e o adolescente à exposição sexual. A proibição para o “âmbito escolar” abrange as atividades desenvolvidas, inclusive, em eventos promovidos ou patrocinados pelas instituições fora de Rio do Sul, em local público ou privado, “assim como divulgadas em mídias ou redes sociais”.

 

 Violação e denúncias

 

O texto informa ainda que as violações à lei poderão ser denunciadas à Administração Pública e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelos pais ou responsáveis, como também por “qualquer pessoa física ou jurídica”. Já o servidor público que tomar conhecimento de eventual infração fica obrigado a comunicar o caso ao MP.

 

Ao citar diretamente as “instituições de ensino privadas” (Art. 3º, § 2º),  a lei diz que elas são responsáveis pela aplicação do conteúdo adequado por seus profissionais, e alerta: em caso de desobediência será aplicada a multa no valor de R$ 5 mil.

 

Fiscalização e penalidades

 

 A aplicação total da ‘lei da dança erótica’ ainda tem uma pendência que cabe ao próprio Poder Executivo Municipal. De acordo com o exposto no penúltimo artigo da norma (Art. 4°), agora, falta um decreto do prefeito de Rio do Sul que deverá definir a competência para a fiscalização e aplicação das penalidades previstas na lei.


Fonte: Alto Vale Agora

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