Rui Car
06/09/2022 14h06

Magistrado participa de seminário que discutiu a Lei Henry Borel em Taió

Ação ocorreu na última quarta-feira (31)

Assistência Familiar Alto Vale
Foto: Divulgação / Prefeitura de Taió

Foto: Divulgação / Prefeitura de Taió

Delta Ativa

O juiz substituto Eduardo Felipe Nardelli participou na última quarta-feira (31) do Seminário Municipal sobre a Lei Henry Borel ocorrido no Plenário Manoel Corrêa de Negreiros, na Câmara de Vereadores de Taió. Sancionada em 24 de maio deste ano, a Lei Federal 14.244 faz referência ao caso do menino Henry Borel, de quatro anos de idade, vítima de homicídio praticado no âmbito doméstico e familiar no apartamento em que vivia com a mãe no Rio do Janeiro.

 

O seminário promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social discorreu sobre a lei que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e que passou a reconhecer como crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O objeto do evento foi fomentar os compromissos de diversas políticas públicas no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.

 

Eventos como este, além da necessária atualização profissional, têm uma grande importância na promoção de uma mudança cultural, essencial para que os novos instrumentos legislativos sejam eficazes na concretização dos direitos da criança e do adolescente”, contextualizou o magistrado.

 

O seminário, realizado em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Taió, reuniu autoridades que representam órgãos de defesa e garantia de direitos da criança e adolescente. Além do juiz substituto Eduardo Felipe Nardelli, estiveram presentes no evento o delegado da comarca de Taió, Diones Pavoni de Freitas, o promotor de Justiça da comarca de Taió, Otávio Augusto Benech Aranha Alves e o presidente do CMDCA de Taió, Daniel Bissoli Filho e demais representantes da Secretaria de Saúde Pública, da Secretaria de Educação do Município, do Poder Executivo e do Legislativo Municipal.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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