A destruição de lixeiras públicas e vasos de flores em uma sossegada cidade do Alto Vale do Itajaí teve um desfecho na Justiça. Um morador de Rio do Campo, na noite de 11 de abril de 2020, por volta das 20h30, teve um ataque de fúria próximo ao Fórum da cidade, na região central.
De acordo com a denúncia, na noite de fúria o homem também teria arremessado uma das lixeiras contra as vidraças do imóvel que abriga a sede do Ministério Público. O motivo do ataque nunca foi totalmente esclarecido.
No julgamento, o juiz não levou em consideração a destruição de vasos de flores, já que eram vasos de propriedade privada e o caso teria que ser apurado em ação penal privada. Por falta de provas, também relevou a acusação de atentar contra as vidraças do Ministério Público.
Justiça condenou o morador
Apesar disso, ele foi condenado na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pela destruição das lixeiras e, com base no artigo 163 do Código Penal, determinou a sentença em seis meses de prisão em regime aberto. A detenção em regime fechado foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo, além do pagamento de dez dias-multa.
Ambas as partes recorreram. O réu apontou o argumento de que não havia provas da materialidade e da autoria do delito. O MP, por sua vez, queria uma pena maior.
De acordo com o desembargador relator da apelação, a materialidade e a autoria da conduta criminosa aparecem do boletim de ocorrência, das fotografias, do laudo pericial e da prova oral. E, pelo que já havia anotado o juiz na sentença, não há elementos para majorar a pena.