Rui Car
13/07/2019 09h58

Padrasto que obrigou enteado a comer fezes de cachorro no Alto Vale é condenado

Decisão aponta que o homem praticou crime de tortura contra a criança de 7 anos

Assistência Familiar Alto Vale
Jornal de Santa Catarina

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Delta Ativa

Um homem teve a condenação mantida pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por praticar crime de tortura contra uma criança de 7 anos no Alto Vale do Itajaí. De acordo com denúncia do Ministério Público, o garoto era submetido a “intenso sofrimento físico e mental” como forma de castigo pessoal.

 

Em um dos casos, confirmado pela meia-irmã do menino, o padrasto obrigou o enteado a engolir fezes de cachorro e a tomar água do vaso sanitário. Ele ainda agredia o garoto fisicamente com socos na barriga e tapas no rosto quase que diariamente, de acordo com o TJSC.

 

Conforme o processo, o réu admitiu que cometia as atitudes hostis, e alegou à Justiça que elas ocorriam com o objetivo de “construir uma boa formação moral do menino”. A desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer, porém, aponta que os motivos que incitaram as atitudes violentas eram banais.

 

O padrasto terá de cumprir pena de 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado.

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