Rui Car
21/09/2022 14h00

Prazo para pedido de isenção do IPTU 2022 vai até 31 de outubro em Rio do Sul

Diferente do que ocorreu nos últimos dois anos, a renovação do protocolo, para o exercício de 2023, não será automática

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Foto: Divulgação / Prefeitura de Rio do Sul

Foto: Divulgação / Prefeitura de Rio do Sul

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O contribuinte que deseja abrir protocolo de pedido de isenção do IPTU 2023, ou seja, do próximo ano, poderá fazê-lo gratuitamente até o dia 31 de outubro. E, diferente do que ocorreu nos últimos dois anos, por causa da pandemia da Covid-19, quando o pedido foi automático baseado nas informações de 2019, será necessária a abertura do pedido diretamente na prefeitura de Rio do Sul, para análise da Secretaria de Administração e Fazenda.

 

O prazo para pedido de abertura está aberto desde janeiro. Tem direito a isenção, aposentados e pensionistas, assalariados e Microempreendedores Individuais (MEIs) que não tenham renda familiar superior a três salários-mínimos. Entidades filantrópicas, associações desportivas ou culturais, clubes sociais e ou de campo, sindicatos patronais, hospitais e casas de saúde também podem solicitar a isenção.

 

Também fazem parte da lista os imóveis urbanos com características e destinação rural e imóveis pertencentes a ex-combatentes, ou suas viúvas.

 

A solicitação é analisada por uma comissão e inclusive há visita no local para atestar a veracidade das informações. O resultado da análise é divulgado em dezembro e a solicitação não é garantia da isenção. Caso o contribuinte seja beneficiado, pagará apenas a taxa de coleta de lixo.

 

Confira a lista de documentos exigidos para o pedido de isenção do IPTU

 

Aposentados ou Pensionistas

– Documentos de identificação de todos os moradores do imóvel a ser beneficiado (RG, CPF, Certidão de Nascimento, etc);

– Comprovante de Renda Familiar de todos os moradores do imóvel a ser beneficiado;

– Informativo de Benefício expedido pelo (INSS), do mês anterior à solicitação;

– Certidão de Propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;

– Contribuinte com idade inferior a 70 anos, apresentar cópia da carteira de trabalho.

 

Assalariados

– Documentos de identificação de todos os moradores do imóvel a ser beneficiado (RG, CPF, Certidão de Nascimento, etc);

– Comprovante de renda familiar de todos os moradores do imóvel a ser beneficiado;

– Carteira profissional atualizada ou ficha de registro de empregado;

– Folha de pagamento do mês anterior ao pedido de isenção;

– Certidão de Propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;

 

Entidades Filantrópicas, Associações/Agremiações Desportivas ou Culturais, Clubes Sociais e ou de Campo, Sindicatos Patronais, Hospitais e Casas de Saúde

– Recibo Anual de Informações Sociais – positiva ou negativa referente ao último exercício financeiro;

– Cartão de CNPJ;

– As entidades filantrópicas deverão apresentar o atestado de registro no Conselho Nacional de Assistência Social.

 

Imóveis pertencentes aos ex-combatentes

– Carteira de Identidade de ex-combatente ou Certificado de Reservista;

– Carteira de Identidade e CPF;

– Certidão de Óbito do ex-combatente;

– Carteira de Identidade e CPF da viúva;

 

Imóveis pertencentes a Microempreendedor Individual – MEI

– Cópia do Alvará de Localização municipal;

– Declaração Nacional do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN Simei do exercício anterior não podendo exceder a média mensal de três salários mínimos;

– Cartão de CNPJ atualizado emitido na data da solicitação;

– Certidão de Propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;

 

Imóveis Urbanos com Características e Destinação Rural, quando

I – Cadastrados junto ao Incra deverão apresentar:

– Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge;

– CPF do proprietário e do cônjuge;

– ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;

– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

 

II – Não cadastrados junto ao Incra, somente poderão ser isentos após vistoria ‘in loco’ ocasião em que os técnicos da Diretoria Executiva de Agricultura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, verificarão se há exploração agrícola, pecuária, extrativa ou vegetal mínima, em pelo menos 60% da propriedade, e desenvolvidas pela mão de obra familiar, para tanto deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

– Carteira de Identidade do proprietário e do cônjuge;

– CPF do proprietário e do cônjuge;

– Prova de emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural;

– Declaração de Cadastramento expedida pela Diretoria Executiva de Agricultura da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

 

Fonte: Clóvis Eduardo Cuco / Prefeitura de Rio do Sul
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