Rui Car
30/09/2022 10h11 - Atualizado em 30/09/2022 10h50

Quantos votos serão necessários para eleger um deputado estadual em SC

Com o fim das coligações, estimativas preveem que postulantes precisarão de mais votos do que em 2018 para alcançar uma cadeira na ALESC

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Foto: Diorgenes Pandini / NSC

Foto: Diorgenes Pandini / NSC

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Quantos votos são necessários para eleger um deputado estadual em Santa Catarina? A quantidade exata só vai ser possível saber neste domingo (02), mas as projeções feitas nos bastidores dos partidos políticos indicam que vai ser preciso obter em torno de 90 a 95 mil votos para conseguir ficar com uma das 40 vagas na Assembleia Legislativa.

 

Para o professor e cientista político Eduardo Guerini essa conta será maior, até 105 mil votos para chegar ao Legislativo catarinense.

 

É importante saber que as cadeiras são distribuídas de acordo com a votação de todos os candidatos do partido. Mas não basta a votação individual de cada candidato.

 

Por isso, em vez de votar em um candidato específico, o eleitor pode optar por votar em uma sigla para o Legislativo, o chamado voto de legenda. Ou seja, quanto mais votos os candidatos de determinado partido receberem, mais deputados daquela sigla serão eleitos.

 

Segundo Guerini, não se deve esquecer que a eleição para deputados estaduais não tem coligação. E há de se observar que tem uma questão que deve ser analisada: os votos válidos, ou seja, excluídos os brancos, nulos e abstenções.

 

O cientista político fez uma estimativa com os dados da última eleição geral, em 2018, no aumento do eleitorado nos últimos quatro anos e nas regras previstas na legislação eleitoral.

 

O deputado estadual mais votado na eleição de 2018 em Santa Catarina obteve 62.762 votos e o menos votado eleito 14.685 votos.

 

Considerando a evolução do eleitorado catarinense que atualmente é de 5.489.658 eleitores, com uma abstenção de 10%, mais votos brancos e nulos também em 10%, se teria em torno de 4.199.588 votos válidos.

 

Guerini lembrou que como os números de abstenções, votos nulos e brancos é a maior no cargo de deputado estadual, se observa que para chegar ao Palácio Barriga Verde, na atual conjuntura, o candidato deverá obter em torno de 104.989 votos no topo e no limite inferior 24.147 votos.

 

Nós vamos ter uma mudança nesse ano que vai, provavelmente, elevar a necessidade de votos válidos para eleger um deputado. Por isso que os partidos estão apostando em deputados de que tem visibilidade, em reeleição de deputados, e em puxadores de votos”, analisou o professor.

 

Vale destacar que vai ter limites para quociente eleitoral e quociente partidário. Ou seja, o candidato tem que ter no mínimo de 10% a 20% dos votos para poder galgar um cargo de deputado estadual. “A minha percepção é que se eleva o patamar, ou seja, a linha de corte vai ser maior. O que é muito bom”, avaliou.

 

Como são feitas as contas

 

O primeiro número necessário para a definição da eleição para o Legislativo é o total de votos válidos para aquele cargo, que são os votos concedidos a um candidato específico ou para o partido (voto de legenda). Nesta primeira etapa, são descartados todos os votos brancos e nulos.

 

Digamos que, dos 5,4 milhões de eleitores aptos a votar em Santa Catarina, destes, 1,3 milhão resolvam não irem votar e outros votaram nulo ou em branco. Sobram, portanto, 4,1 milhões de votos válidos para o cargo. Só esse número é considerado para a definição de quem serão os eleitos.

 

Na sequência, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. No caso da Assembleia Legislativa são 40. O resultado desta conta é o chamado quociente eleitoral. O cálculo é feito assim: votos válidos ÷ número de cadeiras = quociente eleitoral.

 

Ou seja: com esse quociente, para eleger um deputado estadual, um partido precisa que, juntos, todos os seus candidatos somem ao menos 104.989 votos. Se a sigla conseguir duas vezes o valor do quociente, elege dois deputados. E assim por diante.

 

Votação de corte

 

O quociente eleitoral também é a base do cálculo para uma “votação de corte” entre os deputados, individualmente. Para que possa ser eleito, o candidato precisa receber, no mínimo, número de votos equivalente a 10% do quociente eleitoral.

 

Com a definição do quociente eleitoral, é possível obter outro número importante: o do quociente partidário. É com ele que a Justiça Eleitoral define quantos parlamentares cada partido elege. A conta é assim: votos do partido (de todos os candidatos e da legenda) ÷ quociente eleitoral = número de deputados eleitos.

 

Utilizando o dado com o quociente eleitoral de 104.989 votos para o cargo de deputado estadual, digamos que um partido consiga somar 1 milhão de votos para esse cargo. A conta fica assim: 1.000.000 ÷ 104.989 = 9,52.

 

Neste caso, esse partido terá direito a nove cadeiras na Assembleia Legislativa. Elas serão ocupadas pelos nove candidatos mais votados daquele partido. Para esse cálculo, são levados em conta apenas os números inteiros, sem considerar as casas decimais.

 
Fonte: Paulo Rolemberg / ND+
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