Rui Car
21/07/2019 19h41 - Atualizado em 18/07/2019 14h42

Réus envolvidos em crimes originados em acidentes de trânsito são condenados em SC

Confira os detalhes

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TJ/SC

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Com o salão do Tribunal do Júri da comarca de Joinville lotado, o jovem de 24 anos acusado de matar um rapaz de 36 anos durante uma briga de trânsito, em janeiro deste ano no bairro Vila Nova, foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado. Durante cinco horas, a promotoria e a defesa do réu expuseram seus argumentos para o Conselho de Sentença, formado neste julgamento por quatro homens e três mulheres. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Gustavo Aracheski.

 

Em sua argumentação, a advogada de defesa do réu, Aline Thomaz, disse que não existem imagens para comprovar que o réu efetivamente golpeou a vítima. Ela ainda comentou que uma das testemunhas foi ouvida quatro dias após o episódio, e outra, apenas 11 dias depois do acontecido. Na sua fala, a advogada disse que um laudo policial mostrou que os dois capacetes apreendidos não continham nenhum detalhe de sangue.

 

O promotor de justiça Marcelo Mengarda, por sua vez, mostrou uma reportagem televisiva deste caso, que teve grande repercussão na imprensa. Ele apresentou depoimentos das testemunhas e explicou detalhadamente os laudos produzidos pela perícia, que comprovariam os golpes na cabeça, face, pescoço e joelho da vítima. O promotor também utilizou um vídeo de celular que mostra o acusado xingando a vítima, já caída no chão e sem qualquer movimento. O réu estava preso deste o episódio, no dia 19 de janeiro deste ano, no Presídio Regional de Joinville. A defesa terá cinco dias para recorrer da sentença. Ao todo, foram cinco horas de duração da sessão de júri.

 

O episódio ocorreu logo após um acidente entre ambos em uma esquina da cidade, quando o motoboy supostamente desferiu vários golpes com o capacete que utilizava contra a vítima, além de efetuar diversos chutes e pontapés, que ocasionaram a morte do motorista no local do ocorrido. Das duas qualificadoras (meio cruel e motivo fútil) a que o réu respondia no processo, apenas o emprego de meio cruel foi determinante, pois o réu continuou a golpear a vítima mesmo desacordada, já no chão, de forma a lhe causar sofrimento atroz e desnecessário (Autos n. 0000780-16.2019.8.24.0038).

 

Já na comarca de Indaial, no Vale do Itajaí, um homem de 55 anos foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, por tentativa de homicídio simples, também em sessão do Tribunal do Júri. Mais uma vez o crime teve relação um acidente de trânsito. Segundo denúncia do Ministério Público, o réu desejava que a vítima providenciasse rapidamente o conserto de seu veículo, um Volkswagen TL, considerado uma raridade, envolvido em um acidente na BR-470 com o carro da vítima, dias antes dos fatos.

 

Consta nos autos que a vítima, em janeiro de 2011, no intuito de cobrir os prejuízos causados pela colisão, teria acionado o seguro, que cobriria o sinistro assim que o laudo da Polícia Rodoviária Federal fosse concluído. Insatisfeito e impaciente, o réu foi até a casa do motorista para ameaçá-lo: ¿É bom tu acertar porque tô a fim de fazer besteira.¿

 

Dias depois, ainda segundo o MP, o réu retornou à residência da vítima acompanhado pela mulher e por outros homens, que portavam foice e facão em mãos, para “cobrar” as despesas do acidente. Munido com um facão, ele partiu em direção ao homem, que conseguiu fugir para dentro de casa com a família. O réu então buscou um revólver que guardava dentro do carro e de uma janela estendeu o braço para dentro da residência da vítima e efetuou disparos com arma de fogo. Um deles atingiu o lado direito do rosto da vítima e causou lesões graves. O réu fugiu do local.

 

O homem foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, mas a defesa do réu alegou legítima defesa. Justificou que, quando ele foi efetuar a cobrança, houve a interferência de um vizinho da vítima, que tentou apaziguar os ânimos mas acabou por se envolver em uma briga com a mulher do réu. Por esta razão é que ele teria usado a arma de fogo e disparado contra a vítima. Os jurados não acolheram tal tese, mas afastaram a qualificadora, de forma que restou a condenação por tentativa de homicídio simples.

 

O réu terá também que reparar os danos materiais e morais causados à vítima, no valor de R$ 5 mil, por ter se afastado por mais de um mês do trabalho e precisar mudar de ofício, pois ficou impossibilitada de trabalhar com serviços que exigem maior esforço físico, segundo o juízo da Vara Criminal da comarca de Indaial. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0000780-16.2019.8.24.0038 e n. 0000311-35.2012.8.24.0031).

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