Rui Car
13/01/2022 11h22

Seguro-desemprego 2022: saiba os valores das novas parcelas após reajuste

Piso segue a variação do salário mínimo que aumentou para R$ 1.212, a partir de 1º de janeiro deste ano

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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Desde a última terça-feira (11), o trabalhador demitido sem justa causa recebe um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais utilizada para o cálculo do valor da parcela seguiu o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.

 

Com essa correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, uma diferença de R$ 194,24. Esse piso segue a variação do salário mínimo que aumentou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212, a partir de 1º de janeiro.

 

Os novos valores estão sendo pagos para as parcelas emitidas para saque  valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

 

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

 

 – Salário médio até R$ 1.858,17, o valor da parcela será 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor.

 

 – De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26, o valor será de 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53.

 

 – Acima de R$ 3.097,26 parcela invariável de R$ 2.106,08

 

Direitos

 

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.

 

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

 

 
Fonte: Agência Brasil / Via: ND+
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