Rui Car
17/05/2023 09h56

STF adia julgamento de ações sobre o Marco Civil da Internet; saiba para quando

Corte ouviu cerca de 60 pessoas, entre ministros e representantes do governo, além de plataformas, partidos políticos, entidades representativas e sociedade civil

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Foto: Reprodução / Pixabay

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para a segunda quinzena de junho o julgamento de ações que podem definir a responsabilidade das redes sociais na moderação de conteúdos ofensivos em publicações. O adiamento foi acordado após pedido de relatores. A nova data ainda será definida.

 

Duas das ações foram apresentadas devido a decisões judiciais em diferentes tribunais do país que definiram a suspensão do WhatsApp, depois de a empresa informar que não poderia fornecer dados requisitados pelos magistrados devido à segurança da criptografia. As informações são do R7.

 

Há também um recurso que analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais respondam por danos decorrentes de atos ilegais praticados por terceiros.

 

A discussão é se o provedor poderá ser responsabilizado civilmente se não tomar as providências para tirar conteúdo do ar nos limites técnicos do serviço e dentro do prazo dado pelo juiz. Outro recurso também trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet.

 

Audiência pública

 

Em março, o STF realizou uma audiência pública para debater as regras do Marco Civil da Internet. Ao todo, a Corte ouviu cerca de 60 pessoas, entre ministros e representantes do governo, de plataformas, de partidos políticos, de entidades representativas e da sociedade civil, entre outros.

 

Os temas em debate foram a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas, a partir de notificação extrajudicial.

 
Fonte: Gabriela Coelho/ ND+
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