Rui Car
15/07/2019 15h35 - Atualizado em 15/07/2019 16h12

Taioense teve seu nome confundido com um traficante de drogas

Ele teve sua vida transformada num filme de terror, angústia, medo e insegurança

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Quem assistiu o programa Fantástico da TV Globo, acompanhou que um idoso foi preso em Portugal acusado de tráfico internacional de drogas e foi solto depois de 48 dias. Uma grande confusão. Algo similar foi registrado com um taioense.

 

Era um dia normal como qualquer outro para um cidadão honesto e trabalhador da cidade de Taió quando, em seu local de trabalho, Rafael foi surpreendido por um Oficial de Justiça que lhe entregou uma intimação informando-o da necessidade de comparecer ao Fórum de Justiça de Blumenau com o objetivo de responder um processo criminal envolvendo tráfico de drogas.

 

Sem entender absolutamente nada do que estava acontecendo, tratou de procurar imediatamente um advogado para obter maiores esclarecimentos, oportunidade em que tomou conhecimento de que efetivamente havia contra ele um processo criminal já em andamento.

 

A partir daí iniciou-se um intenso trabalho jurídico para provar que o verdadeiro criminoso se tratava, na verdade, de outro Rafael e não do taioense que, desde aquele dia, teve sua vida transformada num filme de terror, angústia, medo e insegurança.

 

Mas após quase três meses de muito trabalho, o advogado de Rafael conseguiu provar judicialmente que seu cliente, embora com um nome parecido com o do criminoso traficante, não tinha relação alguma com aquele crime e que seu nome havia sido registrado no Boletim de Ocorrência por um erro do policial militar da cidade de Blumenau que, no momento da abordagem do verdadeiro criminoso, lançou o nome do taioense no sistema sem conferir dados pessoais ou tomar outras providências para evitar a confusão. Além da confusão com o nome de Rafael, outros erros graves estavam presentes no Boletim de Ocorrência e que levaram o processo criminal ao arquivamento.

 

Com o arquivamento do processo e a absolvição de Rafael, o mesmo ingressou com uma ação de indenização contra o Estado de Santa Catarina em que o juiz Jean Everton da Costa já proferiu sentença de total procedência para determinar que o Estado pague uma indenização ao taioense e também o ressarcimento de todos os prejuízos financeiros decorrentes do erro do policial militar.

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