Rui Car
05/07/2019 10h07

TST concede indenização a empregado após empresa em SC fixar horário para uso do banheiro

Restrição configura lesão à dignidade do funcionário, segundo jurisprudência do tribunal

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G1 SC

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu indenização de R$ 10 mil por dano moral a um empregado de um frigorífico de Forquilhinha, no Sul do estado. A empresa fixa horário para o uso do banheiro. O relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, escreveu que, pela jurisprudência do tribunal, a restrição configura “lesão à dignidade do trabalhador”.

 

A decisão foi divulgada na terça-feira (2) pelo TST. O acórdão é de 19 de junho. O G1 não conseguiu contato com a defesa da empresa. A decisão do TST foi unânime.

 

Decisão

O empregado disse à justiça trabalhista que os banheiros só podiam ser usados por pouco tempo e em horário pré-estabelecido. Fora desse período, era necessária a autorização do chefe.

 

Na defesa, a empresa negou que tenha havido exagero na conduta e disse que o procedimento não podia ser caracterizado como assédio moral.

 

Em primeira e segunda instâncias, a justiça trabalhista decidiu em favor do frigorífico. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região afirmou que a empresa não teve a intenção de constranger o funcionário, já que a regra valia para todos os empregados do setor.

 

Porém, para o ministro relator do processo no TST, “a produtividade não pode ser compreendida como o resultado de regras excessivamente rígidas de conduta aplicadas no âmbito da empresa, mas de um ambiente de trabalho salubre e socialmente saudável, apto a propiciar a motivação necessária ao cumprimento das metas”.

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