Rui Car
05/05/2023 10h15

VÍDEO: Caminhão faz ultrapassagem perigosa e quase causa acidente em Pouso Redondo

Empresa responsável pelo veículo informou que o condutor já foi identificado e punido conforme os seus regulamentos internos

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Foto: Redes sociais / Reprodução

Foto: Redes sociais / Reprodução

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Na última semana, um caminhão foi flagrado dirigindo perigosamente pela BR-470, em Pouso Redondo. Um vídeo registrado mostra o momento em que o veículo faz uma ultrapassagem perigosa e quase causa um acidente. A empresa responsável pelo caminhão se manifestou sobre o caso e informou que o motorista já foi identificado.

 

 

Na terça-feira (02), a empresa divulgou uma nota e comunicou que ficou sabendo da imprudência do motorista através das publicações nas redes sociais. “Nossa Frota é toda terceirizada, porém os transportadores são treinados e orientados para direção defensiva e trânsito seguro. Atitude deste motorista é repudiada pelos nossos princípios. Estamos buscando identificar o veículo e o condutor para tomar as medidas cabíveis para esse tipo de atitude no trânsito”, diz a nota.

 

A assessoria de imprensa da empresa comunicou nesta quarta-feira (03), que o condutor do veículo já foi identificado e recebeu a punição que os seus regulamentos internos permitem.

 

Infrações de trânsito

 

O chefe de comunicação da Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina, Adriano Fiamoncini, explicou que a conduta do motorista poderia ser enquadrada em dois artigos do código de trânsito.

 

Por ultrapassar em faixa dupla contínua, ele poderia levar uma multa gravíssima, multiplicada por cinco, com o valor de R$ 1.467,00.  O segundo por forçar passagem entre veículos, que transitando em sentidos opostos, estiverem próximos de passar um pelo outro. A multa gravíssima seria multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,00 e suspensão do direito de dirigir.

 

Ele ainda informou que, mesmo que a infração tenha sido filmada, a legislação de trânsito no Brasil proíbe a lavratura de autos de infração com base em denúncias de terceiros, mesmo com o apoio do vídeo.

 

O policial tem que estar presente no local, flagrando pessoalmente a infração, ou, a situação tem que estar prevista em lei, como por exemplo, a fiscalização de velocidade por radar fixo, aparelho devidamente aferido pelo inmetro”, explicou Fiamoncini.

 

Fonte: ND+
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