A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho que abria brecha para que psicólogos atendessem homossexuais insatisfeitos com a sua condição.
A decisão da 14ª Vara do Distrito Federal acolhia um pedido feito pela psicóloga Rozangela Alves e outros profissionais que questionavam a Resolução nº 1 do Conselho Federal de Psicologia que impede que os psicólogos atuem em relação à orientação sexual.
Ação dizia que a resolução restringia a liberdade científica da categoria e o juiz federal aceitou o pedido. Porém a decisão de Cármen Lúcia suspende a liminar e volta a vetar o tratamento. Em seu parecer, a ministra diz que o STF não tem competência para julgar o caso.
“Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”, determinou.