Ser mãe é, sim, uma profissão pouco valorizada no Brasil. Ser mãe adotiva, então, parece ser uma tarefa ainda mais complicada – considerando as filas de espera, toda a burocracia e, claro, a ansiedade. Mas a grande questão, em ambos os casos, é lidar com a chegada de um novo membro da família – e como se adaptar às mudanças na rotina.
Aliás, quando falamos na chegada de uma criança, a primeira coisa que vem à mente é a licença maternidade. Será que mães adotivas também têm esse direito? A resposta é curta e simples: sim.
Segundo Ana Paula Braga, da Braga & Ruzzi Sociedade de Advogadas, licença maternidade é um benefício da Seguridade Social, que garante às mulheres que trabalham e se tornaram mães um período de afastamento do trabalho por até 120 dias. Esse benefício garante tanto o emprego, quanto o pagamento do salário, deixando a mulher tranquila para se recuperar do parto e também dar à devida atenção aos primeiros meses da vida do bebê.
A boa notícia, segundo ela, é que essa licença também é garantida para mães adotantes – e por lei. A Lei n. 10.421, de 1991, alterou o sistema de contratação CLT para prever o benefício também na hipótese de adoção e é estendido para casos de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
“Antigamente, o período da licença variava de acordo com a idade da criança adotada”, diz ela. “Mas desde 2017, o período é o mesmo independentemente da idade da criança ou adolescente. Para obter a licença, nesses casos, é preciso apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.”
A advogada explica que a licença maternidade de adoção tem caráter familiar. Isso significa que apenas um dos adotantes pode usufruir do período de afastamento, e não o dois. Ou seja, ou o pai ou a mãe deverão decidir quem passará esse tempo em licença. Outro ponto importante: ela pode ser usufruída também por casais homossexuais e por mulheres trans.
Mas… e o seguro saúde?
Outra dúvida comum de mães adotantes é se os filhos podem entrar como dependentes no seguro saúde. A resposta, aqui, também é sim. “Os filhos adotados possuem equiparação constitucional aos filhos biológicos. Sendo assim, todos os direitos que são garantidos à mãe gestante também se estendem às mães adotantes e às respectivas crianças. Dessa forma, é assegurada a inscrição do filho recém-nascido, natural ou adotivo como dependente no seguro saúde, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção”, explica Ana Paula.
O mesmo vale à crianças menores de 12 anos que sejam ou adotadas ou que estejam sob a guarda ou tutela do consumidor. Basta respeitar o prazo de 30 dias, sem que seja necessário o cumprimento de novos prazos de carência.
O lado B da licença maternidade
Segundo a psicóloga Adriana Severine, a licença maternidade é importante porque é nesse período que a mãe desenvolve o vínculo com o seu bebê, aprendendo a entender as suas necessidades, como se comunicar com ele e como transmitir para ele o sentimento de segurança.
Esse início de relacionamento não deixa de ser importante também para a criança que acabou de ser adotada. “Da mesma forma que os desenvolvimentos acima são importantes para um filho biológico, o mesmo acontece com um filho não biológico – e se torna, inclusive, mais importante, pois a mãe não teve os 9 meses de gestação para começar seu vínculo com o bebê e precisará desenvolver essa relação de confiança e amor com uma criança que, em alguns casos, já vivenciou situações difíceis”, explica ela.
Ou seja, esse período de conexão é primordial, e não só para recém-nascidos. No caso de crianças maiores, há a necessidade de entender os gostos, as características e o jeitinho de ser do pequeno.
“Ainda que não haja a recuperação pós-parto em casos de adoção, é muito importante a garantia desse benefício para que possa haver adaptação da criança à nova família”, continua Ana Paula. “Esse tempo é fundamental para a construção de laços afetivos entre os novos genitores e a criança. Da mesma forma que a mulher que engravida anuncia a gravidez em seu trabalho para poder usufruir dos benefícios como o afastamento e estabilidade, é ideal que a pessoa em processo de adoção também tenha essa comunicação, a fim de que possa realizar as adaptações necessárias para esse momento.”
À empresa, fica o papel de cumprir com as suas obrigações legais, acolhendo essa nova fase da sua funcionária e garantindo os seus direitos, sem qualquer forma de discriminação.
Vale também sempre colocar em mente a importância de uma rotina. Caso a funcionária não seja liberada para uma licença maternidade ou precise voltar a trabalhar antes do período garantido por Lei, o ideal é lembrar de incluir a criança no dia a dia o máximo possível. Isso significa, segundo Adriana, colocá-la como o seu foco principal nas horas longe do escritório.
“É importante ter momentos onde a criança tenha momentos só com a mãe e outros com o outro companheiro (pai ou outra mãe) para que comece a estabelecer vínculos iguais com ambos, que desenvolva confiança, amor e se sinta acolhida e amada. Esses momentos ‘a dois’ são importantíssimos, pois cria vínculos que se perpetuarão por toda a vida”, diz.
A psicóloga ressalta também que é essencial que esses momentos sejam “inteiros”. Isso quer dizer manter o foco na criança e na interação com ela, ao contrário de passar tempo ao seu lado enquanto usa o celular, o computador ou assiste televisão. “O tempo pode não ser o ideal, mas tem que ser rico em qualidade e dedicação. Lembre-se que ninguém é obrigado a ser pai ou mãe, é uma escolha, então faça o seu melhor”, finaliza.