Advogados avaliam que o projeto de lei do senador Styvenson Valentim (PODE-RN), que prevê a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes de estupro e importunação sexual, é “desumano e inconstitucional”.
A proposta apresentada pelo senador prevê que o condenado que aceitar esse tratamento receberia liberdade condicional, o que reduziria as reincidências. O texto aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
“O projeto tem vários problemas de caráter constitucional e até de direitos humanos, essa ideia de punições eternas, que impõe a perda de uma condição humana fere o compromisso universal com a dignidade”, avalia Mônica Sapucaia Machado, professora da Escola de Direito do Brasil (EDB), segundo o jornal Estado de São Paulo.
Ao tentar justificar sua avaliação, a professora afirma que a violência não é necessariamente praticada com a utilização do órgão sexual. Ela afirma que a medida “desumaniza o agressor” e não traz proteção a ninguém, pois não resolveria, supostamente, as causas do crime.
“Existe um erro crasso nesse projeto que é entender que a violência sexual se restringe ao ato sexual. O abuso sexual está relacionado aos atos forçosos sobre a dignidade sexual de outrem, podendo ser feitos das mais diversas formas. Liberar um agressor apenas porque ele aceitou perder a função do órgão sexual não protege ninguém, apenas desumaniza o agressor”, diz.
Ela atribui ainda, como “causas de ordem cultural” as práticas de violência sexual, dando como exemplo “a ideia machista de que a mulher é propriedade do homem”. Também afirma que é “preciso estudar e debater muito” a questão.
Já Adib Abdouni, que é criminalista, afirma que a sanção penal prevista pelo projeto é “cruel”, contrariando “conceitos de proporcionalidade”, afirmando que viola o “respeito a integridade física e moral” do agressor responsável pelo crime.
“A proposta ostenta contornos de imoderação e contraria o conceito de proporcionalidade. Também viola direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional, que asseguram ao infrator da lei penal o respeito à sua integridade física e moral. A Constituição veda a instituição de sanção penal de caráter cruel”, afirma.