Rui Car
07/12/2021 09h34

Avaí pode perder mando de campo por “confusão” em jogo do acesso; entenda

STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) irá julgar o arremesso de uma garrafa vinda da arquibancada em direção aos jogadores do Sampaio Corrêa

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Invasão de campo não foi citada na intimação da 4ª Comissão Disciplinar do STJD (Foto: Ian Sell / ND)

Invasão de campo não foi citada na intimação da 4ª Comissão Disciplinar do STJD (Foto: Ian Sell / ND)

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O Avaí pode ser multado, além de perder mando de campo pelo arremesso de uma garrafa, vinda da arquibancada, em direção aos jogadores do Sampaio Corrêa na partida que culminou no acesso do Leão da Ilha à Série A do Campeonato Brasileiro no fim de novembro.

 

O clube será julgado na próxima quinta-feira (9) pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pelo caso. Além do arremesso do objeto no gramado, o árbitro Marcelo de Lima Henrique também destacou na súmula a invasão da torcida após o apito final.

 

Porém, o assunto não foi citado na intimação da 4ª Comissão Disciplinar do STJD. A equipe Azurra foi denunciada no artigo 213, inciso III, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), pelo “lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.

 

 
Julgamento acontece nesta quinta-feira – Foto: SJTD/Reprodução

Julgamento acontece nesta quinta-feira (Foto: SJTD / Reprodução)

 

A pena ao clube pode ser multa em dinheiro, entre R$ 100 e R$ 100 mil, e perda de mando de campo.

 

Veja o que diz o artigo:

 

 – Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial;

 

 – Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato;

 

 – A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

 

Novo presidente

 

Júlio Heerdt foi eleito o novo presidente do Avaí. A chapa composta por ele e Bruno Comicholi, denominada “Avaí Centenário”, recebeu 50,65% dos votos na eleição do último sábado (4). Ao todo, 1.230 sócios compareceram para votar – número superior ao pleito de 2017.

 

As outras duas chapas, encabeçadas Carlos Bonatelli/Gilson Kremer (1) e Francisco José Battistotti e Amaro Lúcio da Silva (3), receberam 20,97% e 28,86% dos votos, respectivamente. Todas elas conquistaram cadeiras no conselho deliberativo do time.

Fonte: ND+
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