Rui Car
14/03/2017 17h17

Carf define nesta quarta-feira se mantém multa a Neymar

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O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Federais) deve definir nesta quarta-feira, dia 15, se mantém a multa de R$ 188,8 milhões aplicada pela Receita Federal ao atacante Neymar, acusado de omitir cerca de R$ 65 milhões em declarações do imposto de renda. Juros já elevaram a sanção a aproximadamente R$ 200 milhões.

 

A sessão, marcada para começar às 9h, será a terceira do julgamento que começou em janeiro. Segundo o regimento do Carf, só é permitida uma vista individual e outra coletiva aos conselheiros, ambas já utilizadas. Uma decisão é esperada para esta quarta, portanto.

 

O Fisco mira os pagamentos feitos pelo Santos e patrocinadores como direitos de imagem, além de mais de 40 milhões de euros pagos pelo Barcelona na transferência do jogador à Europa, em 2013. Todo esse dinheiro foi repassado às empresas criadas pela família de Neymar para gerir a carreira do atleta e, assim, tributados como pessoa jurídica a 15%.

 

Para a Fazenda, esse montante tem natureza salarial e deveria ter sido tributado como pessoa física, a 27,5%. A defesa do atleta argumenta que não há irregularidades, pois Neymar se enquadra na lei que regula a exploração? de imagem, além de o jogador não ser sócio das empresas.

 

– O Neymar tem uma atividade clara de direito de imagem. Em 2013 ele já tinha 100 contratos de imagem no mundo todo – afirmou o advogado Marcos Neder.

 

A primeira sessão do julgamento, há dois meses, foi encerrada após pedido de vista do conselheiro Ronnie Soares Anderson logo depois da leitura do relatório. Em fevereiro, a relatora Bianca Felícia Rothschild defendeu, em seu voto, a nulidade da ação por entender que a Receita avançou além de sua competência no caso, mas foi derrotada pela maioria do plenário.

 

Entre os pontos da acusação, a procuradora Lívia Queiroz, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cita o repasse de 10 milhões de euros à N&N pelo Barcelona em 2011.

 

Neymar e o clube catalão afirmam que o dinheiro é referente a um empréstimo, como diz o contrato assinado entre as partes, e portanto tributado apenas pelo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para o Fisco, trata-se de adiantamento pela transferência do atacante, concretizada dois anos depois, e rendimento que deveria ter sido declarado no imposto de renda de pessoa física.

 

Em janeiro, o Globoesporte.com revelou depoimentos do ex-presidente do Barcelona Sandro Rosell, principal articulador da contratação? de Neymar. Nele, o dirigente afirma que os 10 milhões de euros eram um “sinal” para garantir o negócio.

 

Neymar foi multado em 2014 e teve parte de seus bens bloqueados no valor de R$ 193 milhões. No ano passado, a delegacia da Receita no Rio rejeitou um primeiro recurso por unanimidade.

 

O caso agora será decidido pelo Carf, na chamada câmara baixa – o jogador ainda poderá recorrer à câmara alta e à Justiça Federal, num processo que pode se arrastar por anos.

 

O Ministério Público Federal acompanha o julgamento de perto. No ano passado, Neymar foi denunciado por falsidade ideológica e sonegação, assim como o pai do atacante.

 

A denúncia foi rejeitada pelo juiz Matheus Castelo Branco, que entendeu que o jogador só pode ser processado após o fim da ação no Carf.

 

 

Tribuna Hoje

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