Rui Car
30/03/2021 08h39 - Atualizado em 30/03/2021 15h51

Decreto autoriza a prática de esportes coletivos sem contato físico em SC

A medida libera ainda as competições e afins, com ou sem contato entre as pessoas, em qualquer local público ou privado

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Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo/ Secom

Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo/ Secom

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Já está em vigor o Decreto Estadual de nº 1.232/2021, editado pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira (29), que autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico em Santa Catarina. A medida contempla esportes como frescobol e beach tênis. Jogos de futebol, por exemplo, seguem proibidos.

 

portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) 1005, de dezembro de 2020, continua em vigor. Ela determina que no nível gravíssimo da matriz de risco os esportes coletivos recreativos estão proibidos.

 

A intenção do Governo do Estado é regrar a prática de esportes com mais de um participante, reforçando a proibição de toda e qualquer atividade que gerar contato e aglomeração.

 

> CONFIRA O DECRETO AQUI

 

Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos. As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente – Decreto nº 1.218/2021 – permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.


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