O Figueirense não poderá inscrever novos atletas por seis meses. Por dívidas junto ao CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), o Alvinegro sofreu o “transfer ban”.
O CNRD é o órgão da CBF que media conflitos entre os clubes do Brasil e tem como uma das punições, em caso de inadimplência, o ‘transfer ban’. Ano passado o Vitória teve o mesmo problema na Série B.
A informação da punição do Figueirense foi trazida primeiro pelo repórter Matheus Deichmann.
Em nota, o Alvinegro diz estar ciente do problema e que vai buscar solucionar. No entanto, para que seja ‘liberado’ da pena será necessário quitar os débitos que possui com o CNRD, estes não divulgados.
Sanções do CNRD aos clubes (pessoas jurídicas)
I – bloqueio e repasse de receita ou premiação econômica que tenha direito de receber da CBF ou de federação;
II – devolução de premiação econômica que a parte tenha recebido por conquista em competição organizada pela CBF;
III – proibição de registrar novos atletas, por período determinado não inferior a seis meses nem superior a dois anos;
IV – proibição de registrar novos atletas por um ou dois períodos completos e, se for o caso, consecutivos de registro internacional;
V – suspensão dos efeitos ou cancelamento do Certificado de Clube Formador;
VI – desfiliação ou desvinculação, respeitada a legislação nacional.
Veja a nota do Figueirense na íntegra:
“O Figueirense Futebol Clube SAF (“Figueirense SAF”) vem a público informar que, nesta data, teve conhecimento de que lhe foi aplicada pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) a punição conhecida como transfer ban.
O Figueirense SAF está adotando as medidas necessárias para resolver todas as questões que possam impactar de qualquer modo o andamento dos trabalhos que vêm sendo realizados na reestruturação do futebol do Figueirense SAF, inclusive a montagem de equipe para a disputa das importantes competições que se em breve terão início”.