Rui Car
29/03/2017 10h20 - Atualizado em 29/03/2017 08h26

Flu consegue liminar para enfrentar Liverpool no Maracanã sem custos

Clube recorre à Justiça para fazer valer contrato

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Globo Esporte

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A demora do Fluminense em anunciar o Maracanã como palco do jogo contra o Liverpool, do Uruguai, pela Copa Sul-Americana, no dia 5 de abril, teve como pano de fundo uma disputa entre o clube e a concessionária que administra o estádio. O Tricolor entrou na Justiça para fazer valer o contrato que mantém com a Odebrecht. E, nesta segunda-feira, conseguiu liminar favorável. Só depois de tal que confirmou o local da partida.

 

Pela decisão, em caráter provisório, do juiz Rossidelio Lopes da Fonte, da 37ª Vara Cível, o consórcio terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. Foi marcada ainda uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 25 de maio.

 

Desde o começo de março, a gestão do presidente Pedro Abad negocia com o consórcio para atuar no Maracanã na estreia da competição internacional. Porém, o entendimento demorou. Desde o término da Rio 2016, o estádio tem sido pouco usado. A Odebrecht não deseja mais explorar o local. Tanto que negociou o repasse da licitação à Lagardère.

 

O contrato do Flu com a administradora, firmado em 2013, prevê que o clube pode mandar os seus jogos sem custo de operação no Maracanã. Inicialmente, o Tricolor administraria os ingressos dos setores Norte e Sul – ficando os demais sob gestão da empresa. Depois, em 2016, houve uma renegociação, com as partes dividindo lucros de todas partes do Maracanã.

 

O GloboEsporte.com procurou tanto o clube quanto a concessionária. O Fluminense se manifestou por meio de uma nota oficial, onde chama a estreia pela Copa-Sul Americana de “volta para casa”. O clube confirmou hora e local da partida e convocou a torcida para lotar o Maracanã. Já a administradora do estádio não se pronunciou até o momento.

 

Confira, na íntegra, a nota oficial do Fluminense sobre a decisão:

“O Fluminense está voltando para casa. Como a torcida queria, o clube confirma que a estreia na Copa Sul-Americana, na quarta-feira, dia 5 de abril, às 21h45, contra o Liverpool do Uruguai será mesmo no estádio do Maracanã. O técnico Abel Braga já confirmou que vai com força total e destacou a importância da competição para o clube. Por isso a expectativa é que a torcida compareça em peso, lotando o estádio.”

 

Confira a decisão da Justiça favorável ao Flu:

“Da análise da petição inicial de fls 03/15 e documentos de fls 16/281, vê-se que estão presentes os elementos que evidenciam, no caso concreto, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, verificando-se, então, a necessidade do pleito para tutela jurisdicional. Defiro a concessão da tutela de urgência, determinando-se integral cumprimento dos termos estabelecidos no contrato celebrado entre a parte ré e a parte autora, constantes dos documentos acostados à petição inicial, em especial para permitir que se realize o jogo da Copa Sul-Americana, contra o Liverpool, marcado para o próximo dia 05 de abril de 2017, no Estádio do Maracanã, bem como para os demais jogos com mando de campo da parte autora enquanto perdurar o contrato, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso no cumprimento, devendo o mandado de intimação ser expedido para os endereços mencionados às fls 14. Cumpra-se COM URGÊNCIA pelo PLANTÃO DIURNO. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 25/05/2017 às 13:40 horas na forma do artigo 334 do NCPC. Cite-se a parte ré para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC). Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).”

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