Rui Car
31/03/2021 08h52 - Atualizado em 31/03/2021 08h54

Futebol proibido, tênis liberado: entenda quais esportes coletivos estão permitidos em SC

Mudança em decreto estadual permite apenas a prática de atividades em grupo sem contato físico direto entre os participantes

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Futebol e esportes com contato físico continuam proibidos em SC (Foto: Arquivo / Diário Catarinense )

Futebol e esportes com contato físico continuam proibidos em SC (Foto: Arquivo / Diário Catarinense )

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Uma mudança no decreto que impedia a prática de esportes coletivos em Santa Catarina provocou dúvidas sobre quais atividades estão permitidas e quais estão proibidas no Estado em função da situação atual da pandemia de Covid-19. Na prática, o governo liberou esta semana algumas modalidades como tênis, surf e frescobol, mas o futebol recreativo, por exemplo, continua proibido.

 

No dia 19 de março, o governo do Estado divulgou um decreto com restrições sem proibir a prática de esportes coletivos. No dia 23, uma atualização do decreto passou a vetas essas atividades, com ou sem contato físico. Nesta segunda-feira (30), o Estado voltou a autorizar a prática de modalidades coletivas, mas apenas as que não têm contato físico direto entre as pessoas.

 

O governo chegou a afirmar inicialmente que a liberação envolvia esportes com e sem contato físico, o que motivou mais dúvidas, mas uma atualização da Casa Civil informou que a permissão ocorre apenas para modalidades sem contato – algumas delas praticadas também de forma individual. Veja abaixo a lista de modalidades permitidas divulgada pelo Governo de SC.

 

Na prática, esportes como tênis, frescobol, surf e atletismo estão permitidos. Futebol e vôlei recreativo, normalmente praticados por grupos de amigos, não.

 

A medida não alcança o futebol profissional – jogos do Campeonato Catarinense, por exemplo, continuam sendo realizados. Eventos esportivos organizados pela Fesporte foram cancelados já no primeiro decreto, do dia 19, e continuam suspensos.

 

A regra segue o mesmo critério de uma portaria de dezembro de 2020 que veta atividades coletivas com contato físico nas regiões de nível gravíssimo. Atualmente, todas as regiões do Estado estão nessa classificação. As alterações foram publicadas no Diário Oficial de segunda-feira (29).

 

Modalidades permitidas em SC (sem contato físico direto)

 

  • – Atletismo
  • – Canoagem
  • – Ciclismo
  • – Golfe
  • – Ginástica
  • – Xadrez
  • – Bocha
  • – Bolão 16
  • – Bolão 23
  • – Automobilismo
  • – Motociclismo
  • – Tiro esportivo
  • – Tiro com arco
  • – Power lift
  • – Halterofilismo
  • – Surfe
  • – Bodyboard
  • – Skate
  • – Escalada esportiva
  • – Triathlon
  • – Pentatlo moderno
  • – Hipismo
  • – Esgrima
  • – Badminton
  • – Remo
  • – Vela
  • – Tênis de mesa
  • – Tênis
  • – Beach tênis
  • – Natação
  • – Squash
  • – Padle
  • – Patinação.

POR: CATARINA DUARTE E JEAN LAURINDO – DIÁRIO CATARINENSE / NSC TOTAL

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