Rui Car
17/05/2019 08h46

Grêmio volta ao STJD por injúria racial de torcedor e planeja medidas para evitar novos casos

Tricolor gaúcho quer mudança na cultura das torcidas organizadas

Assistência Familiar Alto Vale
Globo Esporte

Globo Esporte

Delta Ativa

Cinco anos depois do caso Aranha, o Grêmio volta ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por um processo de injúria racial. Nesta sexta-feira, o clube será julgado na 5ª Comissão Disciplinar por suposta ofensa de um torcedor ao atleta Yony González na derrota por 5 a 4 para o Fluminense, em 5 de maio, pela 3ª rodada do Campeonato Brasileiro.

 

A sessão está agendada para as 14h. Caso seja condenado, o clube gaúcho pode ser punido com multa de R$ 100 a R$ 100 mil, mas não há risco de perder pontos ou mandos de campo. O advogado Jorge Petersen é quem apresentará a defesa do Tricolor gaúcho no julgamento.

 

O torcedor responsável pela injúria racial, caso seja identificado, pode ser proibido de frequentar estádios pelo prazo mínimo de 720 dias. O Grêmio recebeu imagens da gestora da Arena logo após o episódio e trabalha justamente para fazer a identificação do responsável, o que ainda não tinha ocorrido até a noite de quinta-feira.

 

Mudança de cultura

Nos bastidores do clube, há preocupação com uma possível punição. O Grêmio já se prepara, inclusive, para um novo julgamento no Pleno do STJD, seja qual for a decisão. Promete recorrer em caso de condenação. E tem certeza que a Procuradoria fará o mesmo caso seja absolvido. A preocupação maior, porém, é com o desgaste para a imagem do clubeem episódios assim.

 

Clube irá banir a palavra "macaco" dos cânticos de torcida  — Foto: Mateus Trindade / RBS TVClube irá banir a palavra "macaco" dos cânticos de torcida  — Foto: Mateus Trindade / RBS TV

Clube irá banir a palavra “macaco” dos cânticos de torcida — Foto: Mateus Trindade / RBS TV

 

O discurso é de que ofensas de cunho racial não serão toleradas no estádio. O clube já se reuniu com representantes de torcidas organizadas e, na próxima segunda-feira, fará uma entrevista coletiva para anunciar uma série de medidas.

 

Uma delas é banir de vez alguns cânticos com a palavra “macaco” para se referir aos torcedores do Inter, sem dar ouvidos aos argumentos de alguns setores da torcida de que o termo não tem conotação racial.

 

A nova denúncia contra o Grêmio ganhou corpo a partir de imagens divulgadas pela TV oficial do Fluminense. Após o quinto gol do time carioca na vitória por 5 a 4, na Arena, marcado pelo atacante colombiano Yony González, é possível ouvir alguém gritar a palavra “macaco” em um setor ocupado pela torcida gremista.

 
 

A Procuradoria do STJD analisou as imagens da partida e decidiu denunciar o Grêmio, mesmo que nada tenha sido relatado na súmula pela equipe de arbitragem. Na denúncia, destacou que a infração é de alta gravidade e lembrou do caso Aranha, então goleiro do Santos, que foi vítima de insultos racistas de parte da torcida do Grêmio em jogo pela Copa do Brasil de 2014.

 

Em 24 de agosto de 2014, uma torcedora foi flagrada ao chamar o goleiro do Santos de “macaco”, na partida vencida pelo Santos diante do Grêmio por 2 a 0, pelas oitavas de final da Copa do Brasil. Na ocasião, Aranha reclamou com o árbitro Wilton Pereira Sampaio, alegando ter sido vítima de xingamentos por parte da torcida. Além dela, outros três torcedores foram acusados pelo caso. No total, sete pessoas foram identificadas cometendo injúrias contra o goleiro.

 

Na esfera esportiva, o STJD eliminou o clube da competição por conta do ato de torcedores. Os auditores votaram contra a exclusão e decidiram punir os gaúchos com a perda de pontos do jogo da volta, na Vila Belmiro, o que acarretou na eliminação da equipe, já que esta havia perdido a partida de ida para o Santos por 2 a 0, pelas oitavas.

 

Aranha, goleiro Santos, no jogo contra o Grêmio pela Copa do Brasil  — Foto: Diego GuichardAranha, goleiro Santos, no jogo contra o Grêmio pela Copa do Brasil  — Foto: Diego Guichard

Aranha, goleiro Santos, no jogo contra o Grêmio pela Copa do Brasil — Foto: Diego Guichard

 

O que diz o artigo em que o Grêmio foi denunciado:

“Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

 

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

 

Parágrafo 2º : A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”.

Justen Celulares