Rui Car
06/02/2020 12h30 - Atualizado em 06/02/2020 08h48

Incêndio no Flamengo: dirigentes das gestões atual e passada podem ser denunciados pelo MP

A denúncia não necessariamente seguirá o rol de indiciados no caso

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Foto: Gabriel Paiva / Por: Extra

Foto: Gabriel Paiva / Por: Extra

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Até março, o Ministério Público do Rio irá denunciar os responsáveis pela tragédia do Ninho do Urubu. Até lá, os dirigentes da gestão atual e passada do Flamengo não estão imunes de serem denunciados à Justiça, pela morte de dez atletas das categorias de base do Flamengo, segundo uma fonte que atua nas investigações. A Polícia Civil investigou o incêndio, que destruiu o alojamento onde os jogadores dormiam, em 8 de fevereiro do ano passado.

 

EXTRA apurou que as investigações constataram que as instalações dos contêineres, que serviam de dormitório para os jogadores, não seguiam as normas adequadas — o que pode acarretar ainda a responsabilização da fabricante das estruturas no rol de denunciados.

 

Além disso, chamou a atenção no inquérito que as especificações dos disjuntores dos aparelhos de ar-condicionado eram inadequadas. Quanto ao Flamengo, pesa o fato de não haver uma brigada de incêndio — obrigatória em estabelecimentos com mais de 20 empregados — no local no momento da tragédia. Além disso, cabia ao clube a guarda dos adolescentes.

 

Na semana em que o alojamento do Ninho do Urubu do Flamengo pegou fogo, houve relatos de picos de luz. A perícia constatou que a variação de tensão elétrica não ocasionaria o incêndio, se tivessem sido observadas as questões técnicas das instalações.

 

A denúncia não necessariamente seguirá o rol de indiciados no caso. Segundo fontes, serão denunciados pelo Ministério Público do Rio todos os envolvidos que tenham, de alguma forma, contribuído para que a tragédia acontecesse, o que pode alcançar do vigia da unidade até alguém do alto escalão do Flamengo.

 

Em dezembro do ano passado, o MPRJ devolveu, pela segunda vez, o inquérito sobre incêndio à Polícia Civil. Na ocasião, o órgão precisava que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) fornecesse cópia e informações sobre o certificado de clube formador de atletas de base do futebol. Anteriormente, em julho, a devolução teve argumento de que as provas apresentadas não eram suficientes.

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