Rui Car
09/11/2017 15h40 - Atualizado em 09/11/2017 13h41

Justiça dá 48 horas para Vasco comprovar legalidade de votos de urna suspeita

Eurico teria alcançado 90,10% dos votos ali contidos

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A juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio, determinou que o Vasco tem 48h para cumprir uma série de exigências referentes às eleição do clube, realizada na última terça-feira. Entre as ordens da Justiça, está que o clube divulgue a lista de sócios que votaram sob suspeita e o comprovante de pagamento dos mesmos.

 

O Vasco ficou também obrigado a retificar a ata da eleição da Assembleia Geral, constando o resultado sub judice. Isso porque, após a contagem dos votos, o clube ignorou a indefinição quanto à validade dos votos da urna separada e homologou a vitória da chapa de Eurico Miranda.

 

“O processo de escolha de um Presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama é deveras atribulado e complexo, já que envolve uma eleição indireta de metade dos componentes do Conselho Deliberativo, repartindo os cargos entre os representantes das duas chapas vencedoras e não há menção de data para eleição do Presidente por tal Conselho, ainda que o mandato da atual Administração termine em breve.

 

Conforme delineado pela Exma. Desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, a demonstração de animosidade e discórdia é clara e notória entre os sócios do Club de Regatas Vasco da Gama e não há consenso em nenhum pleito, até mesmo em questões mínimas”, diz parte da decisão.

 

Decisão da Justiça sobre a eleição do Vasco
Decisão da Justiça sobre a eleição do Vasco Foto: Reprodução

Na decisão da juíza, ela ainda destacou que a larga vantagem obtida por Eurico na urna suspeita, enquanto que foi derrotado nas outras urnas, reforma os indícios de que há irregularidades no voto dos sócios suspeitos.

 

“Considerando o resultado das eleições, conforme termo de apuração fotografado pelo observador e vinculado neste momento, depreende-se que o resultado da urna 07 – impugnada, a chapa azul, do candidato da atual Administração desde 2014, teria alcançado 90,10% dos votos ali contidos, enquanto nas demais, os percentuais foram de 41,66%; 35,75%; 55%; 41,43%; 45,35%, 33,26%, sendo mais um indício das alegações do autor”, diz parte da decisão.

 

A decisão é consequência da ação de Fernando Horta, candidato à presidência do Vasco, que apontou irregularidades de 691 sócios presentes na lista de votantes do clube. Horta afirmou que esses associados não fizeram pagamento para se associar e por isso não poderiam ter participado da eleição.

 

“O resultado da votação e a omissão na exibição de provas da regularidade da situação dos sócios são indícios fortes, a justificar novas determinações pelo Juízo. (…)

 

O prazo de 48 horas é exíguo, porém se impõe, visto que o resultado do presente processo poderá ensejar repercussões para a escolha da Administração do Clube e a comprovação do artigo 58 do Estatuto é medida que já foi adotada pelo Club antes do pleito, assim, toda a documentação já deve se encontrar separada e checada.”, finaliza a desembargadora.

 

Decisão da Justiça sobre a eleição do Vasco
Decisão da Justiça sobre a eleição do Vasco Foto: Reprodução
Decisão da Justiça sobre a eleição do Vasco
Decisão da Justiça sobre a eleição do Vasco Foto: Reprodução
Decisão da Justiça sobre a eleição do Vasco
Decisão da Justiça sobre a eleição do Vasco Foto: Reprodução
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