Rui Car
01/04/2021 10h17

Justiça defere liminar pedida pelo Figueirense e suspende cobranças de dívidas por 30 dias

Diretoria do Alvinegro comemora vitória dentro e fora dos gramados nesta quinta-feira (1°)

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Figueirense tem vitória na Justiça e no campo (Foto: Patrick Floriani / FFC)

Figueirense tem vitória na Justiça e no campo (Foto: Patrick Floriani / FFC)

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Na mesma noite em que conseguiu vencer o Hercílio Luz e se afastar da zona de rebaixamento do Campeonato Catarinense, o Figueirense também obteve um importante resultado na Justiça sobre o pedido de recuperação extrajudicial.

 

O juiz Luiz Henrique Bonatelli, da Vara de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, deferiu a liminar que suspende todas as execuções e cobranças ao clube. Isso dá à diretoria do Furacão tempo e novas possibilidades de prosseguir com o projeto de reestruturação no ano do centenário.

 

De acordo com informações de Rodrigo Faraco, comentarista da NSC TV, o Figueirense tem 30 dias corridos para retificar o pedido inicial no processo e, se deferido, mais 60 dias para apresentar o efetivo plano de recuperação.

 

Confira parte do despacho abaixo:

 

Assim, em razão de todo o exposto, defiro parcialmente a liminar pleiteada para antecipar os efeitos do stay period (art. 6º da lei 11.101/2005) aos requerentes FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE LTDA e FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE, até o escoamento do prazo, situação que afetará na:

 

a) suspensão da exigibilidade executiva de todos e quaisquer créditos trabalhistas e quirografários detidos contra o Figueirense Futebol Clube ou contra a Figueirense Futebol Clube Ltda.; e

 

b) autorização do sobrestamento dos atos expropriatórios de todos e quaisquer ativos que tenham sido objeto debloqueios ou arrestos, assim como os dados em caução ou depósito, nos processos em que se discutem os créditos trabalhistas e quirografários, futuramente submetidos ao processo de recuperação a ser ajuizado;

 

c) Caberá às requerentes a comunicação da referida decisão aos juízos competentes, devendo providenciar o envio dos ofícios a todas as ações em que figuram como parte;

 

d) Quanto à retificação ao valor da causa, cabe a própria peticionante proceder com o recolhimento das custas complementares correspondentes, sob pena de cancelamento da lide (art. 290 do CPC);

 

Figueirense teve boas notícias nesta quarta-feira — Foto: EDUARDO VALENTE/ISHOOT/ESTADÃO CONTEÚDO

Figueirense teve boas notícias nesta quarta-feira (Foto: Eduardo Valente / Ishoot / Estadão Conteúdo)

 

Entenda o caso

 

O Figueirense entrou com um pedido de recuperação extrajudicial no dia 11 de março. O documento apontava que as atividades corriam risco de encerrar imediatamente caso não conseguisse paralisar a execução das dívidas.

 

Outra parte mostrava o valor mensal gasto, somando o Figueirense FC e a Figueirense Ltda. A primeira tem uma folha de pagamento em torno de R$ 150 mil, enquanto a empresa paga por mês R$ 60 mil, porém, outros R$ 120 mil, a título de tributos, também entram na conta final.

 

Inicialmente, o pedido de recuperação extrajudicial foi negado pela Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da capital, mas o clube recorreu, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reconheceu como legítimo o pedido. Assim, o processo voltou à analise do juiz em primeira instância e, após solicitar mais documentos, Luiz Henrique Bonatelli deferiu a liminar.

 

Rebaixado à Série C do Campeonato Brasileiro, o Alvinegro vive a maior crise na história centenária. O clube acumula R$ 165 milhões em dívidas, dos quais R$ 81 milhões são vinculados ao Figueirense FC e R$ 84 milhões à Figueirense Ltda. A partir de 2017, com a chegada da Elephant (empresa gestora do clube até 2019), a situação se agravou.

 

Na gestão da Elephant, houve falta de alimentação e transporte para a base, plano de saúde cortado, fornecedores deixando de prestar serviços. Em agosto de 2019, o elenco profissional entrou em greve pelos atrasos salariais e no recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Com mais uma promessa não cumprida por parte da diretoria, os jogadores se recusaram a entrar em campo contra o Cuiabá, pela Série B, que foi o vencedor por W.O.


FONTE: GLOBO ESPORTE SC

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