Rui Car
30/12/2021 19h19

“Nenhum risco”, diz advogado do Avaí sobre clube perder vaga na Série A em 2022

Profissional afirma que valores já estão sendo discutidos para acertar as pendências com os atletas; presidente do clube também se manifesta

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Avaí não corre riscos de perder a vaga na Série A, garante advogado (Foto: Leandro Boeira / Avaí FC)

Avaí não corre riscos de perder a vaga na Série A, garante advogado (Foto: Leandro Boeira / Avaí FC)

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Nenhum risco, a torcida pode ficar tranquila”, garante o advogado do Avaí, Dr. Sandro Barreto, sobre a possibilidade de o Avaí perder a vaga na Série A do Brasileirão em 2022 por conta de atrasos salariais com atletas do elenco durante a Série B de 2021.

 

Sete jogadores, que estão com salários atrasados, acionaram o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e formalizaram a denúncia contra o clube. Por conta disso, o Leão da Ilha correria o risco de perder três pontos na classificação final da Série B de 2021, o que bastaria para tirá-lo do G-4 e “dar” a vaga ao CSA, o quinto colocado.

 

Segundo o advogado do clube, já estão acontecendo conversas com o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina e jogadores para acertar a situação.

 

Já estamos acertando os valores. Entrou dinheiro hoje. Além disso, decisões neste sentido no STJD não são no sentido de prejudicar o clube devedor, normalmente acontecem multas financeiras apenas”, explica Barreto.

 

Presidente também se pronuncia

 

O novo presidente do clube, Júlio Heerdt, também se pronunciou sobre o assunto. Em sua conta pessoal nas redes sociais, ele reiterou que a nova diretoria assumirá o compromisso e pagará os salários atrasados de atletas e funcionários.

 

Estou ciente da denúncia encaminhada ao STJD, acompanhando de perto o desenrolar dos fatos e certo de que será encontrada a melhor solução para o problema. A torcida avaiana pode ficar tranquila: jogaremos a Série A em 2022”, escreveu o mandatário.

 

Entenda a situação

 

Diego Renan, Iury, Edilson, João Lucas, Jonathan, Rafael Pereira e Ronaldo procuraram o Sapfesc (Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina) para efetuar a denúncia, que na última segunda-feira (27) foi encaminhada ao STJD após notificação ao Avaí.

 

O clube foi denunciado com base nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º da Lei 9.615/98 c/c artigo 17, parágrafos 1º e 2º do Regulamento do Brasileiro – Série B/2021.

 

Vale ressaltar que nenhum dos sete jogadores deve permanecer no Leão da Ilha em 2022.

 

O sindicato informou a Justiça que o clube foi notificado em agosto sobre os atrasos. Entretanto os débitos não teriam sido regularizados. As sanções e o aviso prévio são previstos no artigo 64 do Regulamento Nacional de Registro e Transferências de Atletas de Futebol.

 

A Procuradoria do STJD pede que o Avaí se manifeste sobre a denúncia. O clube tem três dias para responder a partir do dia 21 de janeiro, que é quando acaba o recesso do STJD.

 

Após isso, a notícia de infração é encaminhada a um procurador e, se for comprovada dívida com os jogadores, o Tribunal dará o prazo minimo de 15 dias para que o Leão da Ilha pague os atletas.

 

Veja os artigos da denúncia:

 

Artigo 31 da Lei 9615/98 – “A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.

 

Parágrafo 1º – São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.

 

Parágrafo 2º – A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

 

Artigo 17 do REC – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o CAMPEONATO, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

 

Parágrafo 1º – Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento do CAMPEONATO, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.

 

Parágrafo 2º – Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida, sem prejuízo às penalidades administrativas previstas no RGC.

 

Fonte: Ian Sell / ND+
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