Rui Car
27/05/2019 16h40 - Atualizado em 27/05/2019 13h10

Quais punições e sanções o Cruzeiro está sujeito por causa de irregularidades em negociações

Advogado especialista em direito desportivo explica como funciona a atual legislação e quais penalidades um clube pode sofrer

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As irregularidades em transações apontadas pelo Grupo Globo envolvendo o Cruzeiro no ano passado podem acarretar sanções ao time mineiro. Atualmente, a legislação esportiva permite que apenas os clubes possuam direitos econômicos de atletas. Entretanto, na reportagem, foi mostrado que o Cruzeiro cedeu parte dos direitos econômicos de 10 jogadores – sendo um deles um menor de 12 anos – ao empresário Cristiano Richard dos Santos Machado.

 

Em entrevista ao Grupo Globo, o advogado e professor convidado de cursos de pós-graduação e MBA em Direito Desportivo e Trabalhista, Bichara Abidao Neto, explicou como funciona a cessão de direitos de atletas e quais sanções um clube pode sofrer.

 

– Os direitos econômicos, hoje, podem pertencer ao clube que detém – que detinha – o registro, o vínculo do jogador anteriormente: clube anterior do atleta. E, a partir de primeiro de junho (de 2019), a Fifa vai alterar o regulamento dela. Os atletas deixam de ser considerados terceiros e passam, voltam a ter o direito de possuir os seus direitos econômicos. Mas a Fifa proibiu, a partir de maio de 2015, a participação de terceiros nos direitos econômicos dos atletas. Só os clubes que detinham o vínculo desportivo desses jogadores podiam deter direitos econômicos. A partir de maio de 2015, só eles. E agora, a partir de primeiro de junho de 2019, os atletas voltam a ter esse direito, em função da alteração que a Fifa passou no regulamento dela – explicou Bichara.

 

Em contrato datado de 3 de abril de 2018 e assinado pelo presidente do clube mineiro, Wágner Pires de Sá, com assinatura, como testemunhas, do vice-presidente de futebol, Itair Machado, e do diretor-geral, Sérgio Nonato dos Reis, o clube cedeu, em troca de pagamento de um empréstimo de R$ 2 milhões, firmado em 1º de março do ano passado, parte dos direitos de 10 atletas. Prática proibida.

 

– Os clubes e os atletas, como eu disse no início, que negociam sem a participação de um agente licenciado, estão sujeitos a sanções disciplinares, como o regulamento de transferências da CBF estabelece para esse descumprimento. Vão de advertência, multa, à suspensão das atividades. O rol é bastante amplo. Tanto para um quanto para o outro. Tanto para o clube quanto para o atleta. O atleta pode ser advertido, multado, suspenso. A punição vai ser a mesma daquele que trata, que negocia com agente que não seja licenciado. As mesmas sanções disciplinares: advertência, multa, proibição de transferência de jogadores, de registro de atletas. O rol é amplo, severo. Se o clube for reincidente, a pena vai ser agravada. Então, a previsão está estabelecida no regulamento.

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