Um homem de 23 anos foi considerado culpado pela morte do filho de apenas dois meses de vida. Pelo crime de homicídio, com as qualificadoras do motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, ele recebeu a pena de 33 anos de reclusão em regime fechado. A sessão do Tribunal do Júri de Capinzal ocorreu nesta segunda (1º) e foi presidida pelo juiz Daniel Radünz.
Conforme a denúncia, o bebê do sexo masculino morreu por parada cardiorrespiratória e traumatismo cranioencefálico. O pai, que é reincidente, teria agredido a criança com tapas, chacoalhões, cotoveladas, apertões, arremessos contra um sofá e outros meios por repetidas vezes. As partes mais atingidas foram o tronco, membros superiores, pescoço e cabeça.
O crime ocorreu em Capinzal em março de 2017, quando o réu teria agido com violência a fim de fazer a criança parar de chorar. Daí a futilidade do motivo. A crueldade foi explicada pela intensidade das agressões e espancamento sucessivo da criança. O acusado teria aproveitado o momento a sós com o filho para cometer as agressões. Além do homicídio, ele teria limpado o local do crime para não deixar vestígios de sangue e induzir peritos e juiz a erro.
Depois de perceber que o bebê não respirava, o acusado o entregou à mãe e não tomou nenhuma atitude para reparar o dano, tampouco a acompanhou ao hospital. A mãe, que na hora do fato dormia em seu quarto, estava presa assim como o companheiro, mas foi impronunciada e solta por não haver nenhum indicativo de sua participação no crime.