Rui Car
18/06/2017 15h30 - Atualizado em 16/06/2017 09h48

Agentes públicos e dono de sebo de SC são condenados por negócio mal explicado de 44 mil obras

Os 31 mil livros remanescentes, cuja localização aliás é incerta, teriam custo de R$ 110 mil

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TJ/SC

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Dois agentes públicos e o proprietário de um comércio de livros usados terão de ressarcir os cofres de administração municipal do norte do Estado em R$ 110 mil, além de pagar individualmente multa civil de R$ 5 mil, por causarem prejuízo ao erário em transação sem licitação para compra de 44 mil livros. A ação civil pública promovida pelo Ministério Público foi julgada procedente na origem, com imposição de ressarcimento de R$ 170 mil e multa civil de igual valor.

 

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a condenação mas promoveu adequação dos valores. A redução do valor arbitrado para o ressarcimento adotou critério matemático. Embora o negócio envolvesse 44 mil obras, entre elas raridades no mercado editorial mas também exemplares da revista Playboy, apenas 13 mil foram efetivamente entregues.

 

Os 31 mil livros remanescentes, cuja localização aliás é incerta, teriam custo de R$ 110 mil – o efetivo prejuízo do município adquirente. A câmara também entendeu exorbitante estabelecer a multa no valor do prejuízo suportado pelo município e a fixou em R$ 5 mil. Penas acessórias também foram aplicadas e mantidas pelo TJ: suspensão de direitos políticos por cinco anos aos agentes públicos e proibição de contratar com o poder público por igual período ao dono do sebo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001265-34.2011.8.24.0058).

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