Nesta terça-feira (27), deputados derrubaram, em sessão na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), o veto ao Projeto de Lei que proíbe o aumento de tarifas do serviço público como contas de luz, água, esgoto e gás durante períodos de calamidade.
O objetivo do projeto, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), é restringir o reajuste em períodos de isolamento social e suspensão de atividades econômicas, caso da pandemia de Covid-19.
Na justificativa do veto, o Executivo argumentou que a proposta era inconstitucional por invadir competência privativa da União.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), no entanto, emitiu parecer pela rejeição do veto.
No Plenário, 29 deputados votaram pela rejeição e dois pela manutenção do veto.
O resultado será comunicado à governadora interina Daniela Reinehr (sem partido), que poderá sancionar a lei. Caso não o faça, o presidente da Assembleia a promulgará.
Outros dois vetos, esses parciais, votados na sessão desta terça foram mantidos pelos deputados.
Eles se referem ao Projeto de Lei /345/19, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), que altera a Lei nº 10.361, de 1997, que “disciplina o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem aulas ou treinos de ginástica, dança, artes marciais, esportes e demais atividades físico desportivo-recreativas e adota outras providências”, para facultar a contratação de responsável técnico substituto.
E ao PL/219/20, de autoria da deputada Paulinha (PDT), que dispõe sobre a transferência de recursos da União para o auxílio financeiro dos Hospitais Filantrópicos e Clínicas de Hemodiálise devidamente contratualizados com o SUS (Sistema Único de Saúde) que forem repassados aos Gestores Estadual e Municipal para enfrentamento e combate à Covid-19.
Nos dois casos, a CCJ emitiu parecer pela manutenção dos vetos parciais.
Aprovação
Ainda nesta terça (27), o Plenário aprovou, em turno único, o PL 138/2020, de Milton Hobus, que suspende as metas relativas a isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais durante o exercício de 2020, assumidas por empresas para ter direito a tratamento tributário diferenciado.
Conforme o autor, em razão dos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, o ICMS devido ao descumprimento das metas não deve ser cobrado dos contribuintes que contam com benefícios fiscais.
“Se não tiver a lei, centenas de empresas serão notificadas, o que vai criar um problema para o Estado”, explicou Hobus.
“Por causa da crise causada pela pandemia, muitas dessas empresas não conseguiram cumprir essas metas. Não é justo cobrá-las”, completou.
A proposta passará pela votação da Redação Final, na próxima quinta-feira (29), antes de ir para análise da governadora interina.
FONTE: ND+