Rui Car
25/11/2020 09h30 - Atualizado em 25/11/2020 09h37

Alto Vale está em nível gravíssimo para Covid-19

Situação na região teve piora e três fatores contribuíram para mudança no nível de risco; entenda os motivos

Assistência Familiar Alto Vale
Foto: Michele Lamin/PMB/Divulgação/ND

Foto: Michele Lamin/PMB/Divulgação/ND

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O Alto Vale do Itajaí está em nível gravíssimo para Covid-19. É o que aponta o novo mapa de risco divulgado na manhã desta quarta-feira (25) pelo Governo do Estado. Este é o pior cenário previsto na classificação da Central de Operações de Emergência em Saúde.

 

A região estava em nível grave nas últimas semanas e indicava piora da situação pelos números diários de ocupação dos leitos de UTI, quantidade de novos casos e registros de mortes relacionadas ao Coronavírus- todos aspectos considerados para definir o nível de risco.

 

Conforme o documento do Governo do Estado, a situação gravíssima no Médio Vale do Itajaí é reflexo, sobretudo, do aumento no número de óbitos – já chega a 358 – e alta taxa de transmissibilidade. Blumenau, por exemplo, teve 694 novos casos nas últimas 24h.

 

Alto Vale chegou ao nível gravíssimo puxado por dois aspectos: número de novos casos elevados e situação dos leitos de terapia intensiva. A taxa de ocupação das UTIs públicas na região é de 84,75%. São 59 vagas para casos Covid-19 e outras doenças. Destes, apenas nove estão livres.

 

O que muda com a nova classificação?

 

Uma série de portarias do Governo do Estado estabelece as restrições para regiões em nível gravíssimo para o Coronavírus. Confira abaixo o que muda a partir de agora no Médio e Alto Vale do Itajaí:

 

  • – Suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos;
  • – Aulas presenciais somente com atividades de reforço pedagógico individualizado;
  • – Suspensão de concentração e de permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
  • – Suspensão de conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, com exceção de missas e cultos religiosos;
  • – Limite de 50% da capacidade do estabelecimento para shoppings, centros comerciais e galerias;
  • – Limite de 30% da capacidade do estabelecimento para hotéis, pousadas e albergues;
  • – Academias de ginástica só podem funcionar com 30% da capacidade;
  • – Futebol recreativo está proibido;
  • – Congressos e feiras estão proibidos;
  • – Proibição do funcionamento de parques aquáticos;
  • – Templos religiosos lotação máxima de 30% da capacidade.

FONTE: ND+


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