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Está previsto para a tarde desta quarta-feira (1º) a retomada do julgamento sobre a demarcação das terras indígenas. O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma a sessão de julgamento na qual deve analisar o recurso especial da ação que trata da ampliação da Terra Indígena Ibirama Laklaño. O recurso constava na pauta da sessão da última quarta-feira (26), mas não chegou a ser discutido pelos ministros.
Na última quarta o julgamento foi suspenso pelo ministro Edson Fachin, relator da ação, que chegou a ler o relatório, mas a votação não chegou a ser concluída pelos ministros.
O julgamento será transmitido pelo canal oficial do STF na internet. A nova sessão está marcada para iniciar às 14h, porém, não há previsão de encerramento a curto prazo. Antes que os ministros possam votar, os advogados e as instituições inscritas na Corte para orientar o processo terão 15 minutos para fazer a sustentação do caso. São 39 advogados envolvidos.
Mobilização Nacional
O julgamento é acompanhado com muito interesse e é considerado de extrema importância, uma vez que trata de assunto de Repercussão Geral. Ou seja, a decisão neste julgamento deve criar o entendimento que guiará outros processos de demarcação de terras indígenas pelo Brasil.
Indígenas de diversas etnias e regiões do Brasil se reuniram na Capital federal para acompanhar o julgamento.
Entenda a ação
A Terra Indígena Ibirama Laklaño foi criada pelo Estado de Santa Catarina em 1926 e o limite da área, com 14 mil hectares, foi fixado em 1952 em comum acordo com o Serviço de Proteção ao Índio.
Mais tarde, em 1996, a reserva foi demarcada pela Funai (Fundação Nacional do Índio) através de decreto presidencial e aumentou a área para 37 mil hectares. Um estudo da Funai apontou a nova área como sendo historicamente pertencente a tribo. Em 2003, o Ministério da Justiça chegou a homologar a demarcação, através da Portaria Nº 1.128/2003.
FPA emite nota
Nesta terça-feira (31) a FPA (Frente Parlamentar de Agropecuária) emitiu uma nota defendendo o direito de propriedade e a indenização justa aos proprietários rurais que tenham suas terras demarcadas.
“Ressaltamos que a Constituição Federal reconhece o direito originário de indígenas às terras por eles ocupadas, em caráter permanente, ou seja, o texto é claro em definir um marco temporal (05/10/1988) para distinguir os indígenas que têm direito à demarcação de suas terras que tradicionalmente ocupavam até a promulgação da Constituição, determinando, ainda, que em cinco anos pós promulgação as demarcações fossem finalizadas”, diz no comunicado.
A Rádio Educadora esteve na Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ no mês passado, onde conversou com agricultores e indígenas para ouvir os dois lados da história. Acompanhe as entrevistas abaixo:
OPINIÃO DO POVO INDÍGENA
OPINIÃO DOS AGRICULTORES
FONTE: ND+ / RÁDIO EDUCADORA 90,3 FM
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